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Seguro Pirata: audiência pública vai debater projeto de lei que proíbe associações e cooperativas

Fonte: CQCS Data: 23 setembro 2016 Nenhum comentário

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara vai realizar audiência pública para debater o Projeto de Lei 3139/15, de autoria do deputado Lucas Vergílio (SD-GO), que proíbe associações e cooperativas ou clubes de benefícios de comercializarem contratos de natureza securitária.

A deputada Christiane de Souza Yared (PR/PR), relatora do projeto, apresentou requerimento defendendo a inclusão de representante da Força Associativa Nacional (FAN) nessa audiência pública, alegando que “os benefícios ofertados pelas associações focam  o  mesmo  público das seguradoras de veículos”.

A parlamentar lembrou ainda que, para a Susep, por não se adequarem às exigências legais que regulam o mercado de seguros, as associações deveriam ser extintas. “Com o intuito de ouvir as partes e proferir um relatório que atenda a demanda solicitada, peço ajuda dos para a aprovação do requerimento”, frisou.

A FAN foi criada em novembro de 2014 para defender, basicamente, os interesses de associações que comercializam a chamada “proteção veicular”. A entidade tem forte atuação no Legislativo e já obteve apoio de inúmeros parlamentares para a sua “causa”.

Além disso, no final do ano passado, notificou a Susep e requereu participação no grupo para o estudo dos projetos de lei que visam a modificar o art. 53 do Código Civil de 2002 em relação ao papel das associações.

PROJETO. O projeto de lei do deputado Lucas Vergílio proíbe associações, cooperativas e clubes de benefícios de constituir, operar, comercializar ou realizar contratos de natureza securitária, ou quaisquer produtos que prevejam coberturas, ressarcimentos, indenizações e proteção para quaisquer fins, inclusive aqueles que sejam assemelhados ou idênticos aos de seguros de danos ou de pessoas, assim como instituir e administrar fundos mtuos, para as finalidades aqui descritas.

De acordo com o projeto, as pessoas naturais e pessoas jurídicas que desrespeitarem a lei, estarão sujeitas à sanção administrativa, pelo órgão regulador de seguro, de multa igual ao valor da soma das importâncias seguradas.

Independentemente dessas sanções administrativas, as pessoas naturais enquadradas nas disposições da lei, na condição e administradores, diretores ou gestores, também poderão ser responsabilizadas, criminalmente.

O texto estabelece ainda que somente poderão operar em seguros privados as sociedades anônimas ou cooperativas, desde que devidamente autorizadas pelo órgão supervisor e fiscalizador do mercado de seguros.

No caso das cooperativas, a atuação ficará restrita aos seguros agrícolas, de saúde e de acidentes do trabalho.

 

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