Não há quem não saiba que uma
grande empresa industrial, mineradora, transportadora ou mesmo
comercial pode causar danos de monta para terceiros, quando não
para toda a sociedade e o meio ambiente.
Algumas atividades econômicas, pela
própria natureza, têm potencial para causar prejuízos de bilhões e
bilhões de reais, por conta de um acidente improvável, mas
possível, que desencadeie toda uma sequência de eventos, com
resultados inesperados, pela dimensão dos danos e pela violência
dos fatos.
A história da humanidade é farta em
exemplos desta natureza. Começando pela ameaça de vazamento na
usina nuclear de “Three Mile Island”, nos Estados Unidos, passando
pelo naufrágio do Exxon Valdez, na costa do Alasca, por Chernobil,
na Europa Central, e pelo vazamento da BP, no Golfo do México, os
exemplos estão aí, à disposição de qualquer gestor que se interesse
pelo tema ou tenha consciência social e noção da quantidade de
falhas que podem interferir no funcionamento teoricamente perfeito
de instalações e equipamentos de todas as naturezas, com potencial
para causar danos de monta para a população e o meio ambiente, para
não falar nos prejuízos para a própria empresa, em função das
condenações que deverão se seguir à apuração das perdas.
Se até a segunda metade do século
20 as grandes corporações eram as donas da festa, atuando quase que
à margem da lei, ou acima da dela, livres para causar prejuízos e
destruições de todas as ordens, sem se preocupar com os custos
sociais ou de reparo direto das perdas, hoje esta situação mudou
radicalmente. Não há como a empresa não responder direta e
indiretamente pelos prejuízos decorrentes de procedimentos fora da
lei ou de padrões éticos cada vez mais rigorosos.
Não é só a máquina
administrativa-judiciária que pune o faltoso. Toda a sociedade
exige explicações, punições e medidas para minimizar as perdas
causadas pela ação ou omissão dos executivos das grandes
corporações ou por falhas completamente acidentais, mas decorrentes
de suas atividades, como é o caso do afundamento da sonda P36, da
Petrobrás.
No caso, não houve dano a terceiro,
mas o prejuízo de 500 milhões de dólares que, com sua perda, se não
houvesse seguro, poderia ter afetado significativamente as
operações e a imagem da empresa.
Não é o único caso, nem o mais
evidente. A ruptura da barragem da Samarco, em Minas Gerais, é
considerada um dos maiores acidentes com danos ao meio ambiente
causados pelo homem.
Ainda é cedo para se definir o
montante das perdas, mas desde já é pertinente perguntar qual o
valor da apólice de seguro de responsabilidade civil contratada
para fazer frente a um eventual acidente como o acontecido na
região de Mariana.
A apólice tinha capital segurado
para bilhões de reais em perdas diretas? Será que o capital
segurado da apólice de responsabilidade civil da Samarco levou em
conta o potencial real dos danos? Será que alguém pensou em segurar
corretamente a possibilidade da ruptura de uma barragem, um risco
marginal dentro do foco de negócios da empresa?
Este seguro existe e faz parte do rol de coberturas do seguro de
responsabilidade civil operações, oferecido pelas seguradoras em
operação no Brasil. Mas o problema não se limita à contratação da
garantia correta. Se o capital segurado for menor do que o risco
potencial ou do que as perdas decorrentes de um acidente, o seguro
foi mal contratado ou, como diz o ditado: “foi contratado para
“inglês ver”, o que não resolve a reparação dos danos, não alivia o
impacto sobre o caixa da empresa, não minimiza as perdas sofridas
pelas vítimas, não minimiza a perda de valor de mercado da
companhia, consequente das ações, multas e outras punições a que
ela fica sujeita.
Não tenho o número correto, mas
coloco a mão no fogo como a imensa maioria das empresas em operação
no país não tem apólices dimensionadas para protegê-las e proteger
a sociedade contra acidentes capazes de causar grandes prejuízos.
Nestes casos, o maior problema não é a empresa quebrar, é a vítima
não ser ressarcida.