Selecione seu Estado São Paulo
Quinta-Feira, 28 de Novembro de 2024


E-mail:
Senha:
Cadastre-se Login
Acessando.... Erro ao acessar. Esqueceu sua senha?

Emenda determina que Proteção Veicular seja subordinada à Susep e siga as regras de seguros

Fonte: CQCS Data: 03 agosto 2016 Nenhum comentário

O deputado Lucas Vergilio (SD-GO) apresentou emenda substitutiva ao projeto de lei que regulamenta a chamada “proteção veicular”, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. A proposta do parlamentar goiano cria normas de controle efetivo por parte dos órgãos reguladores do mercado de seguros sobre as entidades que comercializam aquele tipo de produto e restringe a sua oferta a grupos bem específicos.

Entre outras mudanças no texto original, o deputado Lucas Vergilio sugere que seja competência privativa do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) fixar as diretrizes e normas de atuação dos grupos restritos de proteção mútua, estabelecendo, inclusive, que a angariação, promoção e corretagem nas operações de proteção mútua sejam realizadas por intermédio de corretores de seguros, registrados na Susep e credenciados por entidade autorreguladora do mercado da corretagem.

O CNSP também deverá fixar as condições de constituição e extinção das autorreguladoras das associações e cooperativas autorizadas a operar proteção mútua, sua forma jurídica, área de atuação geográfica e de administração, como auxiliar das atividades de fiscalização da Susep.

As autorreguladores deverão disciplinar associações e cooperativas autorizadas a operar proteção mútua, impondo penalidades e propondo a cassação da autorização para operar.

A emenda estabelece ainda que os grupos restritos de proteção mútua poderão criar fundo próprio, para operacionalização de garantias estipuladas em contrato plurilateral, com “repartição de custos e benefícios, exclusivamente entre participantes, mediante rateio.

Poderão fazer parte desses grupos restritos proprietários de veículos, pessoas naturais e jurídicas que explorem, “exclusivamente”, o transporte rodoviário de cargas.

Ainda de acordo com a emenda, entre as operações de proteção mútua não poderão constar os riscos relacionados à responsabilidade civil facultativa.

O deputado Lucas Vergilio sugere ainda que o CNSP deverá fixar as diretrizes e normas dos grupos restritos de proteção mútua, assim como regulamentar as operações de associações e cooperativas, incluindo atribuições como fixar as diretrizes e normas da política de operações de proteção mútua; regular a constituição, organização, funcionamento e a fiscalização das associações e cooperativas que exercerem atividades subordinadas a esta Lei, bem como a aplicação das penalidades previstas; estabelecer os critérios de autorização para operar contratos de proteção mútua, bem como de sua cassação; regular a constituição do fundo próprio e estipular as condições de investimento de seus recursos; e fixar as características gerais dos contratos de proteção mútua, por adesão, estabelecendo, com clareza, as condições gerais.

Determina também que competirá à Susep, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP, atuar como órgão supervisor e fiscalizador da constituição, organização, funcionamento e operações das associações e cooperativas autorizadas a operar proteção mútua, com as seguintes atribuições: processar e decidir sobre pedidos de autorização, para constituição, organização, funcionamento e reforma dos estatutos de associações e cooperativas; processar os pedidos de autorização para operar contratos de proteção mútua; baixar instruções e expedir circulares relativas à regulamentação de proteção mutua, de acordo com as diretrizes e normas prudenciais estabelecidas pelo CNSP; fixar as condições dos contratos; e aprovar os limites técnicos das operações, entre outras atribuições.

 

Para participar e deixar sua opinião, clique aqui e faça login.

 

Últimas

 

agencialink.com � o nome fantasia da Raz�o Social:
ART Tecnologia de Sistemas S/S Ltda.
CNPJ: 10.199.185/0001-69
Av. Jabaquara, 2860 - Sobre Loja - S�o Paulo, SP - 04046-500 - Brasil