O comércio de seguros por uma
empresa sem autorização aguarda um julgamento definitivo da Justiça
do Paraná que pode ter impacto sobre outros casos de seguradoras
irregulares. Uma decisão da 5ª Vara Cível de Cascavel impediu que
uma transportadora da cidade comercializasse seguros por não ter a
autorização necessária. A juíza responsável pelo caso concedeu
tutela antecipada em novembro de 2015, e o julgamento do mérito
poderá servir como precedente para casos de outras empresas.
Segundo o Sindicato das Seguradoras do Paraná e de Mato Grosso do
Sul (Sindseg – PR/MS), há outros 16 requerimentos ao Ministério
Público do Paraná (MP-PR) relativos a seguradoras irregulares.
A ação civil pública ajuizada pelo
MP-PR contra a empresa Transdesk Service Ltda-Me. aponta a venda
irregular de seguros. Diante de indícios de ilegalidade, a juíza
Lia Sara Tedesco da 5ª Vara Cível de Cascavel concedeu tutela
antecipada determinando que a empresa parasse de comercializar
seguros ou de exercer qualquer atividade relacionada à área.
Conforme a petição do MP, no
contrato social consta que a Transdesk atua no ramo administrativo
e logístico, mas “além do exercício da atividade registrada na
junta comercial, ilegalmente, realiza a venda e/ou intermediação de
contrato entre as seguradoras e o cliente consumidor”.
Ainda segundo a petição, a
Superintendência de Seguros Privados (Susep) – órgão do governo
responsável pela fiscalização do funcionamento das sociedades
seguradoras – foi consultada pelo MP e afirmou que a Transdesk não
“possui autorização para operar como sociedade seguradora,
resseguradora local, de capitalização ou entidade aberta de
previdência complementar”.
Antes de ajuizar a ação, a
promotora de Justiça Larissa Haick Vitorassi Batistin, responsável
pelo caso, procurou conscientizar a empresa sobre a ilegalidade das
atividades. “Mas as tentativas foram infrutíferas e inúteis”,
afirma a promotora na petição. Além disso, segundo ela, a oferta de
“consultoria em seguros” aos consumidores permanecia no site da
empresa, o que motivou a o prosseguimento com a ação.
Para Larissa, “não se pode baralhar
o serviço de apoio administrativo / transporte de cargas com venda
de seguros”. Ela solicitou a tutela antecipada sob o argumento de
que a Transdesk estaria apresentando em seu site publicidade de
consultoria de ‘seguro’; intermediaria negócios (contratação de
seguro) entre consumidores e seguradoras; e não possuiria
autorização do órgão competente – a Susep – para o desenvolvimento
da atividade securitária.
A promotora aponta, ainda, a
impossibilidade da empresa de desenvolver a operação de seguros
privados por não se tratar de uma sociedade anônima ou cooperativa,
conforme exige a lei. Para ela, a Transdesk estaria desenvolvendo
atividade diversa daquilo previsto em seu contrato social e a
oferta de serviço estaria “em total desacordo com as normativas e
oferecendo riscos aos consumidores” .
Diante das provas apresentadas,
como a ausência de autorização da Transdesk para exercer a função
de seguradora, a juíza Lia Sara Tedesco da 5° Vara Cível de
Cascavel, decidiu deferir a tutela antecipada. A decisão determinou
que a empresa parasse com a “comercialização, assessoria,
consultoria, operações e/ou quaisquer atividades relacionadas a
seguros privados, pela ré”. A petição apresentava o pedido de multa
diária de R$ 1 mil para cada caso de descumprimento do que foi
determinado na liminar. No entanto, diferente do que foi pedido na
petição inicial, caso a empresa descumpra a decisão, deverá pagar
uma multa diária no valor de R$ 200.
Transportadora
A Transdesk recorreu da decisão,
alegando que “a citada publicidade em seu site, destacada em
‘consultoria de seguro’ refere-se à empresa TDK Corretora de
Seguros, que é devidamente autorizada pela Susep a prestar esse
tipo de serviços”.
A empresa argumentou também que ao
invés de procurar impedir a Transdesk de comercializar seguros
ainda que através de “venda regular”, o MP-PR deveria auxiliá-la em
adequar sua atividade se fosse o caso, para melhor atender aos
consumidores. “O que poderia ser feito através de Termo de Ajuste
de Conduta, não havendo nenhuma necessidade da propositura da
presente demanda”, diz a empresa no recurso.
A Transdesk reitera ainda que se
até então não há notícias de lesão a consumidores ou que, pelo
menos não foram estas apontadas pela ação civil, “não há mais o que
se falar em tutela de urgência”. Mas a juíza responsável pelo
processo manteve a decisão inicial.
Consultada pela reportagem, em
nota, a Transdesk ressaltou que o processo está tramitando perante
o TJ-PR, e que não há decisão final irrecorrível. Reitera que não
“faz nenhum trabalho fora das atividades estabelecidas em seu
CNPJ”.
Segundo a nota, ao atrair clientes
pra contratação de seguros, os mesmos são encaminhados para a TDK
Corretora de Seguros, que comercializa todo e qualquer seguro
“através de corretores de seguros devidamente registrados na Susep,
cotando em todas as companhias, as quais, ela está devidamente
credenciada, com o intuito de buscar no mercado o melhor
custo-benefício para os clientes”.
Sindicato
O advogado do Sindiseg, Luiz Carlos
Checozzi, que acompanha a ação, afirma que a TDK Corretora de
Seguro é apenas uma corretora e não uma companhia de seguros, o que
não permite a venda direta de seguros. Segundo o advogado, a tutela
antecipada foi concedida e está em vigor, o que significa que a
Transdesk não pode comercializar seguros. A tutela só poderá ser
alterada, caso a juíza de Cascavel, quando julgar o mérito da ação,
revogue a liminar.
O advogado menciona também que a
ação é significativa como precedente para casos semelhantes que
envolvem empreendimentos que tentam comercializar seguros de forma
ilegal. “Nós temos aqui no Ministério Público de Curitiba mais de
16 requerimentos contra essas empresas e agora colhemos essa
decisão em Cascavel, que sem dúvida nenhuma é um marco
inicial”.