Seguro auto popular não deslanchou,
especialmente por causa de questões como a certificação de peças
usadas e a proibição do uso de peças genéricas
O seguro auto popular fez que veio
e não apareceu. Ficou perdido numa quebrada do caminho, sem forças
para entrar em cena, tolhido em sua proposta básica de ser a
solução para a proteção dos carros com mais de cinco anos de idade.
A pergunta que fica é: onde ele fez água?
A ideia é boa, a proposta melhor
ainda e, no entanto, na hora de operacionalizar, não houve jeito de
fazer o produto deslanchar. Entraves burocráticos brecaram a
solução ideal para resolver o problema do seguro dos veículos com
mais de cinco anos, praticamente fora do mercado segurador porque o
custo/benefício não compensa para o segurado. O seguro de
automóveis tradicional é um produto desenhado na década de 1980,
focando os veículos das classes A e B.
Com uma série de aperfeiçoamentos e
sofisticações, ele vem se mantendo como um dos principais pilares
do setor, representando uma massa considerável de prêmios e
garantindo o funcionamento de várias seguradoras, para não falar na
maioria dos corretores de seguros brasileiros, francamente
dependentes deste produto.
Acontece que, pelo próprio desenho,
o seguro de auto tradicional, em função do preço e exigências
operacionais, espanta os veículos com mais de cinco anos de idade.
Como o seguro exige a utilização de peças novas originais para os
reparos, a desvalorização dos carros e o preço das peças encarecem
proporcionalmente o seguro, sem que o segurado tenha a
contrapartida de receber uma indenização mais elevada em caso de
perda total.
O seguro auto popular foi
desenvolvido para suprir esta lacuna. Quando se pensa que apenas
25% da frota nacional tem seguro, fica claro o potencial deste
produto, não apenas como gerador de prêmios para as seguradoras,
mas, antes de tudo, como eficiente ferramenta de proteção para bens
com valor significativamente elevado para boa parte da população. O
pulo do gato está na utilização de peças usadas, ou não originais,
o chamado mercado paralelo, ou genérico, que, da mesma forma que os
medicamentos, ao não terem marcas famosas estampadas neles,
conseguem forte redução no preço do produto.
Quando parecia que tudo caminhava
bem e o mercado saudava o novo seguro, questões como a certificação
das peças usadas, a proibição da utilização das peças genéricas e
idade mínima do bem para contratar o seguro auto popular acabaram
inviabilizando o seu lançamento, em detrimento da sociedade como um
todo. Ao não ter o seguro auto popular, num momento de crise aguda
como o que o país atravessa, as seguradoras perdem a melhor tábua
de salvação para mantê-las à margem de problemas mais sérios, em
função do naufrágio da economia.
Ninguém em sã consciência imagina
que o Brasil sairá do buraco em menos de dois anos e ninguém espera
que a indústria automobilística se recupere em menos de 18 meses.
Em outras palavras, as seguradoras estão pressionadas pela crise e
não há solução de curto prazo apenas com os seguros
tradicionais.
Facilitando o funcionamento do
seguro auto popular, o setor teria uma nova fonte de captação de
negócios, capaz de reduzir as pressões negativas que impactam os
balanços de seguradoras e corretores de seguros. Com potencial para
atingir 75% da frota nacional, o seguro auto popular, respeitadas
algumas premissas, como a idade mínima do veículo para poder ser
segurado por ele, abre novas possibilidades para o setor conseguir
os prêmios tão necessários para tapar os buracos decorrentes da
crise e que, agora, começam a custar caro para as seguradoras e os
corretores de seguros.
Para ele ser operacional não são
necessários novos estudos profundos e complexos. De outro lado, não
há como imaginar que o imenso território brasileiro ofereça
condições semelhantes para todos os seguros e para sua utilização
em caso de sinistro. É caso de acertar a sintonia fina. Quem sabe
esteja faltando um pouco de sensibilidade para diferenciar a teoria
da realidade e viabilizar um produto que, com a responsabilização
legal das seguradoras, tem pouca probabilidade de prejudicar o
consumidor.