O direito de realizar uma cirurgia de mastectomia (retirada das mamas) de um homem transsexual pelo plano de saúde Amil Assistência Médica Internacional S/A foi garantido através de uma liminar, concedida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A decisão, tomada pelo desembargador Francisco Eduardo Sertório Canto, ainda assegurará que outros clientes transsexuais do plano de saúde possam realizar procedimentos cirúrgicos que permitam a manutenção da saúde física e mental de pacientes. A multa para o não cumprimento da liminar é de R$ 1 mil, por dia.
Os promotores de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, Maviael de Souza, e de Direitos Humanos da Capital, Maxwell Vignoli, ingressaram com a ação em janeiro de 2014. A recusa do plano de saúde e a demora para a resolução do caso, entretanto, levaram o homem a procurar o Sistema Único de Saúde (SUS), onde conseguiu passar pela cirurgia. O promotor Maviael de Souza explicou que, neste caso, uma cópia da decisão será enviada à Advocacia-Geral da União, que deverá cobrar judicialmente à empresa Amil o ressarcimento pelos custos do SUS com os procedimentos médicos realizados na rede pública.
No dia 29 de janeiro de 2004, o Ministério da Saúde, em parceria com entidades ligadas aos direitos humanos, lançou um campanha "Travesti e Respeito". A data, então, ficou marcada como um dia especial na luta pela dignidade e respeito à identidade de gênero da comunidade transsexual.