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Corretor, você pensa na sua aposentadoria?

Fonte: Data: 15 janeiro 2015 Nenhum comentário

 

O Corretor de Seguros é o profissional que ajuda muita gente a cuidar da aposentadoria, sugerindo aos clientes o plano de previdência privada mais adequado ao ciclo de vida em que se encontra. Mas será que esse consultor de vendas sabe planejar a sua própria aposentadoria?
 
O especialista em planejamento previdenciário e professor de direito previdenciário, Hilário Bocchi Junior, diz que o profissional pode se filiar ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como empregado, autônomo ou sócio de uma pessoa jurídica. Na prática, os direitos do Corretor de Seguro, assim como outros profissionais, estão vinculados à forma pela qual ele contribui para a Previdência Social, avisa.
 
Isso quer dizer que quando ele é empregado possui alguns direitos a mais, como os benefícios por acidente do trabalho, mas fica limitado no planejamento previdenciário porque o valor da contribuição está vinculado ao salário que recebe. Se a opção é ser contribuinte individual (autônomo ou sócio), tem menos benefícios, mas pode escolher o valor sobre o qual vai contribuir, que varia entre o piso (salário mínimo) e o teto (valor máximo permitido pela lei previdenciária).
 
De acordo com o professor, existem duas modalidades de benefícios: os de risco e os programáveis.“Dentre os benefícios programáveis são assegurados aos Corretores, essencialmente, a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade”, detalha. No caso da aposentadoria por tempo de contribuição não é exigida idade mínima e pode ser requerida aos 35 anos de serviços para o homem e 30 anos para as mulheres.
 
No caso da aposentadoria por idade, desde que o contribuinte possua pelo menos 15 anos de contribuição (carência mínima), é assegurada aos 60 anos de idade para as mulheres e aos 65 para os homens. “Os benefícios de risco estão associados à capacidade de trabalhar. Quando o Corretor não tem condições de trabalhar pode requerer a aposentadoria por invalidez; quando a incapacidade é provisória pode requerer o auxílio doença e quando a incapacidade é parcial e permanente o benefício assegurado é o auxílio acidente”, explica Bocchi.
 
Tempo da aposentadoria
 
Como saber se está no prazo de requerer o benefício? No caso dos empregados, o tempo de serviço é calculado de data a data, ou seja, desde a data do início até a data do fim de cada vínculo empregatício. Hoje existem vários aplicativos gratuitos em que é possível calcular o tempo de contribuição para fins de aposentadoria. Hilário Bocchi sugere o aplicativo www.tempodeservico.com.br. “É gratuito e o internauta pode resgatar os registros anteriores por intermédio do e-mail cadastrado. Isso não pode ser feito em outros aplicativos”, esclarece.
 
Se o contribuinte fizer um diagnóstico previdenciário é possível saber se preservará seu padrão de vida. “Há levantamentos estatísticos indicando que 71% dos contribuintes do INSS reduzirão o padrão de vida depois da aposentadoria. A grande maioria desse grupo de 71% de pessoas são contribuintes individuais (autônomos, profissionais liberais e empresários)”, revela Hilário Bocchi.
 
Uma dica valiosa. As comissões devem integrar a remuneração e sobre ela incide contribuição previdenciária, quer quando são pagas para o corretor empregado ou autônomo. Elas não influenciam em nada quando são pagas para a pessoa jurídica, visto que a contribuição dos sócios está indexada ao pró-labore”, diz.
 
Diagnóstico previdenciário
 
Na hora de calcular o benefícios, entre os cálculos feitos, 20% das menores contribuições serão excluídas da média que irá definir o valor da aposentadoria.“Caso ao longo do tempo o Corretor tenha pago contribuições baixas, não adianta na reta final aumentar as contribuições para o valor máximo. Isso não representará aumento significativo no valor do benefício por que as contribuições com valores altos serão diluídas na média composta das contribuições baixas. Nesse caso é melhor investir o dinheiro em uma previdência complementar”, diz Hilário Bocchi.
 
Por outro lado, de acordo com o professor, se o contribuinte pagou a vida inteira sobre valores altos, poderá pensar na possibilidade de nos últimos anos que antecedem a aposentadoria reduzir as contribuições sem que isso cause prejuízo no valor do benefício. Manter, no futuro, o padrão do presente depende de como é o padrão de vida atual. A grande maioria das pessoas não conseguirá manter o padrão de vida, não porque isso não seja possível, mas por que ainda não definiram um padrão de vida ideal para o presente. “É ilusão alguém acreditar que isso é possível sem projetar para o futuro o que se gasta no presente”, acrescenta o professor.

 

 

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