Monitoramento
da ANS dos pools com até 30 consumidores funciona desde maio de
2013 e busca punir ajustes abusivos
A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta
quarta-feira (7) que, desde maio de 2013, quando começou a
monitorar agrupamentos de contratos coletivos de risco com até 30
consumidores (chamados de “pool”), houve queda no número de
beneficiários com reajustes acima de 20%. A lista com o reajuste
aplicado por cada operadora até abril de 2014 pode ser conferida no
Espaço do Consumidor no portal da agência.
Neste
tipo de exigência, as operadoras são obrigadas a reunir em grupo
único os contratos coletivos para aplicar o mesmo percentual anual
de reajuste. Segundo a ANS, n comparativo entre o reajuste do pool
de risco e o reajuste aplicado a esses mesmos contratos no período
anterior demonstra que 144 mil consumidores foram diretamente
protegidos pela medida e já não tiveram aumento acima de 20%, como
haviam tido antes.
A
proporção de beneficiários deste tipo de contrato com reajuste
entre 20% e 50% em 2014 foi de 5,3%, enquanto em 2013 o percentual
atingia quase o triplo (14,1%). Para André Longo,
diretor-presidente da ANS, houve melhora para os consumidores de
planos, mas as regras do pool de risco ainda serão
aprimoradas.
As
regras para o cálculo de reajustes nos planos coletivos com até 30
pessoas mudaram a partir da publicação da Resolução Normativa nº
309/2012 da ANS, válida para planos coletivos empresariais e
coletivos por adesão. Na prática, a medida tenta equilibrar o
cálculo do reajuste aplicado a partir de maio do ano passado pelas
operadoras de planos de saúde, reduzindo a assimetria de informação
e dando mais poder de decisão ao consumidor.
Concentração
Os planos coletivos com até 30
consumidores representam 88% dos contratos coletivos de planos de
saúde no País e totalizam cerca de 3,3 milhões de beneficiários.
Neste primeiro monitoramento do pool de risco, referente ao período
de 01/05/2013 a 30/04/2014, os percentuais aplicados pelas
operadoras nesses contratos coletivos ficaram mais concentrados
entre 7% e 10%.
Segundo a ANS, é importante que o consumidor
atente para o fato de que, ao contratar um plano coletivo, mesmo
com poucos consumidores, normalmente os preços são inferiores aos
dos planos individuais, uma vez que há diluição dos custos por um
número maior de beneficiários.
A ANS
não define os percentuais de reajuste destes planos, apenas as
regras para o cálculo desses percentuais. A agência reguladora
determina que a metodologia de cálculo do percentual de reajuste
para os contratos coletivos por adesão ou empresariais com até 30
beneficiários deve ser clara e definida em contrato.
Situações de divergência e reajustes considerados
muito altos flagrados pelo monitoramento são investigadas pela ANS
e podem resultar em punições às operadoras. Caso o percentual
aplicado ao contrato coletivo com até 30 consumidores seja
diferente do divulgado pela operadora, ou se a pessoa jurídica
contratante não recebeu a oferta de aditivo para adesão ao reajuste
pelo agrupamento de contratos, ou se o percentual de reajuste não
estiver disponível no site da operadora, o consumidor deve entrar
em contato pelo Disque ANS (0800 701 9656).