O valor máximo de multa estabelecida pela Susep para as empresas do mercado de seguros pode aumentar de R$ 1 milhão para R$ 50 milhões. É o que propõe o Governo no texto do Projeto de Lei Complementar 101/23, que altera o Decreto-Lei 73/66, e que também regula a atuação de cooperativas no setor. “O Projeto apresenta duas medidas para conferir maior efetividade às atividades de fiscalização desenvolvidas pela Susep. “O valor da pena máxima de multa de R$ 1 milhão, estabelecido pela Lei Complementar 126/07, está defasado e mostra-se incompatível com o praticado nos mercados financeiro e de capitais. As multas aplicadas pelo Banco Central podem chegar a R$ 2 bilhões e as aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) podem alcançar R$ 50 milhões, conforme previsto na Lei 13.506/17. A proposta altera os limites da multa prevista no art. 108 do Decreto-Lei 73/66, considerando a natureza da atividade de seguros”, explica o Governo.
Além disso, o projeto autoriza expressamente a Susep a firmar termo de compromisso com os interessados, substitutivo de penalidades, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo CNSP. “A Lei 7.437/85 já inclui as autarquias entre os legitimados para adotar o referido instrumento. Não obstante, a Lei 13.506/17, que trata do processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários, introduz balizas para a utilização do instrumento. Do mesmo modo, visando promover a consolidação dos atos e maior segurança jurídica, propõe-se inserir essa previsão no capítulo que trata do regime repressivo no âmbito do Sistema Nacional de Seguros Privados”, justifica o Governo.
Por fim, é proposta a alteração nos procedimentos para liquidação de seguradoras, eliminando o recurso ao Ministro em face de decisões da Susep relativas às impugnações do quadro geral de credores e dispensando a aprovação do balanço final após a conclusão da liquidação. Segundo o Governo, essas alterações justificam-se pelo fato de que a Lei 6.024/74 ter aprovado nova sistemática para os processos de intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras, que também se aplicam às instituições supervisionadas pela Susep.