A emissão ocorrerá exclusivamente
por meio de ‘Sociedades Seguradoras de Propósito Específico’, que
atuam nesse mercado
Na semana passada, a Câmara dos
Deputados aprovou a medida provisória (MP) 1.103/2022,
que cria a Letra de Risco de Seguro (LRS), muda regras sobre
certificados de recebíveis e quebra o monopólio de instituições
financeiras sobre os serviços de escrituração e de custódia de
valores mobiliários. A proposta agora segue para análise do Senado
Federal.
Conhecido como o “novo marco da
secutirização”, a MP cria esse novo tipo de título de
crédito vinculado ao mercado de seguros e resseguros. A
emissão ocorrerá exclusivamente por meio de “Sociedades Seguradoras
de Propósito Específico (SSPE)”, que já atuam nesse mercado.
No texto aprovado, a
medida busca dar mais segurança à securitização de
dívidas (venda de direitos de recebíveis), com regras
para emissão e atribuição de competências à Comissão de Valores
Mobiliários (CVM), responsável pela regulamentação e
fiscalização.
As LRS e os certificados recebíveis
de securitização terão mais prioridade de pagamento, caso o projeto
seja sancionado. Em relação aos
precatórios (dívidas formadas quando a Justiça condena
um órgão público a pagar um valor por alguma ação referente a
salários, pensões, aposentadorias, indenizações, desapropriações,
tributos, entre outros), as negociações, atualmente
envolvendo pessoas físicas ou fundos de investimento, poderão ser
realizadas também no mercado secundário com maior
segurança.
O sócio da Capital
Rights e presidente da Comissão de
Precatórios da OAB-RJ, Eduardo
Gouvêa defende a securitização dos
precatórios como um dos caminhos para popularizá-los como um
investimento vantajoso. “Um dos mais beneficiados com a
securitização de crédito é o cedente da dívida, porque o risco de
perda passa a ser dos investidores, apesar disso também ter o risco
muito baixo de acontecer, uma vez que o lado devedor é um órgão
público”, acrescenta.