O TRT2 (Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região) julgou recentemente caso em que um
funcionário da Fundação Casa a processou pleiteando a manutenção de
condições do plano de saúde como um direito adquirido.
No caso, a Fundação Casa, que é uma
autarquia, possuía contrato de plano de saúde para beneficiar os
colaboradores, da mesma forma como funcionaria em uma empresa
comum.
Porém, tendo em vista a natureza de
autarquia, a contratação de quaisquer serviços, como plano de
saúde, é feita através de licitação.
Expirado o prazo do contrato, foram
notificados os empregados de que o plano atual seria rescindido,
abrindo-se o prazo para que eles pudessem optar por nele
permanecer, seguindo as diretrizes da Lei dos Planos de Saúde, ou
migrassem para outro, também observando esses requisitos.
Caso contrário, outro plano, com
outras características, seria contratado por licitação, sendo que
os empregados poderiam a ele aderir.
Na situação observada, o
funcionário que ingressou com o processo não optou por permanecer
no plano anterior, mas entendeu ter perdido vantagens com o novo
plano licitado, passando a argumentar que as condições do plano
anterior seriam direito adquirido na relação de trabalho.
O Tribunal, porém, entendeu que não
houve mudança contratual lesiva, mas imposição de novo contrato com
fundamento na necessidade de licitação, sendo que havia, antes, a
possibilidade de manutenção do plano anterior, como facultou a
autarquia, observando a legislação pertinente acima mencionada (Lei
dos Planos de Saúde).
Com isso, ficou consignado que não
há direito adquirido no caso, não se impedindo a modificação de
condições pela alteração entre contratos diante do caso concreto,
sendo que o próprio empregado não manifestou interesse na
manutenção do plano anterior.