Já está na Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania da Câmara o projeto de lei apresentado
pelo deputado Júlio Lopes (PP/RJ), que estabelece novas regras para
a cobertura de danos pessoais ocorridos em veículos atingidos por
desastres naturais. A proposta altera a Lei 6.194/74, conhecida
como a “Lei do DPVAT”.
De acordo com a proposta, deverão
ser equiparados a acidente, para fins de pagamento da indenização
do seguro DPVAT, os eventos danosos que envolvam veículos
automotores de via terrestre causados direta ou indiretamente por
desastres naturais como enchentes, inundações, alagamentos,
deslizamento de encostas, queda de barreiras e demais situações
congêneres, a serem previstas em regulamento.
Segundo o autor do projeto, embora
possa parecer evidente que ocorrências de lesões ou mortes em
pessoas transportadas em veículos privados ou públicos atingidos
por desastres naturais deveriam estar cobertas pelo Seguro DPVAT, a
atual interpretação da lei tem refutado essa hipótese. “Isso
porque, aparentemente, tem prevalecido a interpretação de que
somente os casos em que veículo seja efetivamente o causador do
dano estariam cobertos pelo DPVAT”, frisa o
deputado.
Ele acrescenta que, nesse sentido,
não teriam cobertura hipóteses como a da tragédia em Petrópolis –
em que, lamentavelmente, vários passageiros de um ônibus foram
vítimas de súbita inundação – ou como a de veículos atingidos por
deslizamentos. “Nesses casos, os veículos, de acordo com essa
restrita compreensão, seriam apenas concausa passiva do acidente,
não se configurando o acidente e o nexo de causalidade definidos na
Lei. Para afastar essas incertezas jurídicas e assegurar o
pagamento de indenização às vítimas desses infortúnios – que, uma
vez ocorridos dentro dos veículos automotores, também decorrem dos
riscos inerentes à circulação automobilística – apresentamos o
presente projeto de lei”, conclui Júlio Lopes.