Marina Augustinho
O dependente deve solicitar perante
a operadora tanto a cláusula de remissão quanto manifestar a
vontade de permanecer no plano de saúde.
Em tempos de pandemia a preocupação
em manter o plano de saúde aumentou entre os consumidores,
especialmente nos casos de morte do titular da apólice.
Importante verificar se o contrato
de plano de saúde possui cláusula de remissão, presentes
especialmente nos contratos da modalidade coletiva.
O QUE É CLÁUSULA DE REMISSÃO?
Referida cláusula consolida o
direito dos dependentes em permanecer no plano de saúde por tempo
determinado, varia de 1 a 5 anos, sem o pagamento da
mensalidade
O esgotamento do período de
remissão não significa o encerramento definitivo do plano,
especialmente para os dependentes com idade avançada ou em
tratamento médico .
A APLICAÇÃO DA LEI 9.656/98 QUANDO
O TITULAR DO PLANO DE SAÚDE MORRE
O artigo 30, §3º, da lei 9.656/98
dispõe sobre o direito de permanência assegurado aos dependentes
cobertos pelo plano ou seguro privado coletivo de assistência à
saúde em caso de morte do titular.
ANS preconiza o entendimento de que
“O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar,
sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à
manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das
obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer
tempo.” (súmula normativa 13).
O direito de manutenção para os
planos individuais está também amparado pelas resoluções normativas
da ANS, em destaque:
RN 195/2009
Art. 3º, §1oA extinção do vínculo
do titular do plano familiar não extingue o contrato, sendo
assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das
mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações
decorrentes.
RN 412/2016
Art. 15, inciso V – a exclusão do
beneficiário titular do contrato individual ou familiar não
extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos
o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a
assunção das obrigações decorrentes;
Conclui-se, portanto, que os
dependentes assumam a titularidade e o pagamento das mensalidades
para permanecerem no plano sob as mesmas condições contratuais de
preço e cobertura.
O dependente tem, ainda, a
possibilidade de requerer a portabilidade de carências para a
contratação de um novo plano, seguindo os ditames da Resolução
438/18 da ANS.
FIQUE ATENTO!
O dependente deve solicitar perante
a Operadora tanto a cláusula de remissão quanto manifestar a
vontade de permanecer no plano de saúde. Caso haja resistência, o
ideal é registrar uma reclamação na ANS e consultar um
advogado.
https://www.migalhas.com.br/depeso/359258/o-que-acontece-quando-o-titular-do-plano-de-saude-morre