Determinação foi resultado de
ação movida há 15 anos pelo Ministério Público, que demonstrou
prejuízo para o consumidor
O Detran Goiás terá de incluir no
campo “observações” do Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo (CRLV) a informação “Recuperado/Sinistrado”, quando se
tratar de veículo vendido por seguradora em leilão e que seja
produto de furto, roubo ou algum tipo de acidente com perda
total.
sso porque o Ministério Público de
Goiás (MPGO) obteve no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a
manutenção da sentença de 1º grau proferida em ação movida contra o
Departamento de Trânsito de Goiás e a Real Seguros S.A.
A demanda foi proposta em 2007,
pelo promotor de Justiça Murilo de Morais e Miranda (falecido).
Prejuízo para o
consumidor
Na época, foi ressaltado que as
seguradoras pagam indenizações por supostas perdas totais de
veículos segurados, mas os recupera posteriormente e os revende com
preços até 30% superiores ao de mercado, por não constar da
documentação que o veículo é sinistrado.
Conforme o MPGO, isso acarreta
grave prejuízo ao consumidor, pois ele toma conhecimento do real
valor do bem somente no momento da recusa das seguradoras em firmar
novo contrato securitário.
Apesar de obter o provimento
parcial dos pedidos, houve questionamento quanto à legitimidade
ativa do MPGO para o ajuizamento, o que foi dirimido pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ), durante o trâmite do processo agora
finalizado com o julgamento do TJGO.