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Seguro Auto x Proteção Veicular: falta de informação prejudica consumidor

Fonte: CQCS Data: 10 novembro 2021 Nenhum comentário
Debate na Conseguro 2021 tratou das diferenças entre as duas modalidade

Em busca de economia, muitos consumidores têm adquirido a proteção veicular no lugar de seguros convencionais. Mas os riscos são grandes. Por isso é preciso entender as diferenças entre essas duas modalidades.

A proteção veicular é oferecida por associações. Como não são seguradoras, o setor não é fiscalizado pela Susep. “O que se vê, na prática, é que a proteção veicular é comercializada de forma indiscriminada”, disse o advogado Ricardo Morishita, especialista em direito do consumidor.

Um dos atrativos é o preço baixo. Mas o valor da proteção pode variar, pois, quando ocorrem muitos acidentes, é feito um rateio entre os associados para cobrir os custos. “Quando o consumidor precisa do produto, ele se depara com situações que não estão cobertas”, afirmou Danyelle Sena, gerente-geral do Procon Pernambuco, que defende a regulamentação dessa atividade.

O deputado federal Lucas Vergílio, presidente da Escola Nacional de Seguros, também é defensor da regulamentação. Ele é autor do Projeto de Lei 518/2018, em tramitação na Câmara, e estabelece regras para a atuação dessas associações, visando proteger os consumidores.

Lucas Vergi?lio – Divulgação

“O projeto, que estabelece regras e protege quem consome proteção veicular, está maduro para votação” Lucas Vergílio, presidente da Escola Nacional de Seguros e deputado federal

AÇÕES

Enquanto o projeto tramita, permanece a assimetria entre as empresas de seguro e as associações de proteção veicular, mesmo com decisões favoráveis ao mercado segurador. Em 2018, a Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu por unanimidade como ilícita a atividades dessas associações, mas ainda há recurso a ser julgado.

O advogado Morishita lembrou ainda que foram movidas 356 ações civis públicas pela Susep contra essas associações de proteção veicular, além de decisões dos Tribunais Regionais Federais 1,2,3 e 4 que reconhecem a ilegalidade dessas empresas.

Segundo Paulo Roberto Miller, coordenador-geral de Supervisão de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Susep, é preciso flexibilizar o mercado para que produtos mais atraentes sejam oferecidos aos consumidores.

Para Luiz Tavares, diretor executivo da CNseg, o setor não se opõe às associações. “A CNseg não defende a exclusão nem a expulsão nem a prisão de quem atua nesse mercado. O que queremos é a regulamentação dessa atividade.”

“Se for competir com as mesmas regras, aceitamos o desafio”, afirmou Walter Eduardo Pereira, diretor da Zurich Brasil Seguros, reforçando que a flexibilização das normas para o seguro de automóveis realizada pela Susep ajudará as seguradoras na criação de novos produtos.

 

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