Já está na Comissão de Viação e Transportes da Câmara o projeto de lei de autoria do deputado Luis Miranda (DEM-DF), que altera a Lei 6.194/74, para inserir as despesas com funeral no rol de danos pessoais cobertos pelo Seguro DPVAT.
De acordo com a proposta, haverá um limite de R$ 2.700,00 para o “reembolso a herdeiro ou familiar da vítima – no caso de despesas com funeral devidamente comprovadas”.
Além disso, o texto estabelece que essas despesas deverão ser “reembolsadas ao herdeiro ou familiar que comprovar que arcou com o funeral do segurado.”
Caso o projeto seja aprovado, a lei entrará em vigor no primeiro exercício financeiro seguinte ao de sua publicação oficial.
De acordo com o autor da proposta, o Seguro DPVAT tem se revelado como de grande importância para a população brasileira, em razão da cobertura que proporciona para as vítimas de acidentes de trânsito.
Ele ressalta, contudo, que a cobertura oferecida por esse seguro obrigatório tem se revelado insuficiente para fazer frente às despesas que efetivamente são incorridas com o falecimento das vítimas. “Atualmente, como sabemos, a única hipótese de reembolso pelo “Seguro DPVAT” é a de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS). De forma paradoxal, o que se observa é que o mesmo seguro que assegura o reembolso dessas despesas a vítimas que sobrevivem acaba não cobrindo despesas com algo básico e elementar: o funeral das vítimas fatais. Vislumbramos, aqui, uma profunda incoerência que merece ser corrigida”, argumenta Luis Miranda.