Após
ser aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, o
Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 379/20, de autoria do deputado
Lucas Vergilio (SD-GO), que revoga dois dispositivos da Resolução
382/20 do CNSP, já está na Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania, último passo da tramitação antes da votação final no
Plenário. O avanço da matéria está sendo muito comemorado pelos
Corretores de Seguros, principalmente em razão da “queda” do artigo
que obriga a categoria a informar ao cliente, antes da assinatura
da proposta, o valor da comissão. Contudo, há bons motivos para se
festejar também a possibilidade de revogação do segundo
dispositivo, o qual cria a figura do cliente oculto, que, caso seja
mantido, pode trazer muitos problemas para os Corretores de
Seguros.
Isso
porque, de acordo com os termos da Resolução 382/20, o “cliente
oculto” será, na prática, um servidor da Susep com amplos poderes,
que poderá até simular a contratação de um seguro, plano de
previdência complementar ou título de capitalização apenas para
testar se o Corretor está cumprindo as normas
regulatórias.
A
norma autoriza esse funcionário da Susep a pesquisar, simular e
testar, de forma presencial ou remota, o processo de contratação, a
distribuição, a intermediação de produtos, de serviços ou de
operações.
Pelas regras em vigor, esse servidor tem autorização legal para
atuar como se fosse um proponente ou interessado em adquirir
produtos de seguros, de capitalização ou de previdência
complementar aberta, com o objetivo de verificar a adequação e a
conformidade das práticas de conduta do ente supervisionado ou do
intermediário à regulação vigente.
E mais: a Resolução 382/20 autoriza
o “cliente oculto” a agir sem que o ente supervisionado ou o
Corretor de Seguros seja comunicado sobre a atividade de supervisão
realizada.
TRAMITAÇÃO
Na
defesa dos termos do projeto de lei, o deputado Lucas Vergilio
alega que o CNSP “não tem competência legal para tratar dos dois
assuntos” contidos na Resolução, que seriam restritos à
lei.
O
argumento foi aceito pelo relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF),
que deu parecer favorável, o que levou à aprovação do projeto na
Comissão de Finanças e Tributação.