Em
agosto passado, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Circular 639 de 2021,
que altera regras, requisitos e modos de operação nos seguros de
automóvel em território nacional. A nova norma, que entrou em vigor
em 1º de setembro, busca flexibilizar o seguro de automóveis,
simplificando, em tese, seus critérios de contratação, regulação e
comercialização no mercado nacional. A Circular 639/2021 revoga as
Circulares 269/2004, 389/2009 e 557/2017.
Com essas flexibilizações, o
principal objetivo da norma é promover um maior desenvolvimento do
mercado de seguro auto, que é uma das principais modalidades de
seguros do país.
Circular 639: conheça as principais
mudanças
Em
comparação a outros mercados internacionais, observa-se no Brasil
espaço para crescimento desse segmento. Assim, com melhores ofertas
de escolha, espera-se a criação de novas oportunidades e quem sabe,
atração de novos consumidores de seguros que vivem atualmente sem
nenhum tipo de cobertura.
Com
a simplificação das regras e uma maior objetividade nas condições
gerais dos produtos comercializados, haverá um direcionamento do
mercado segurador a consumidores de seguros que surgiram com
advento de novas tecnologias. Por exemplo, aqueles que não possuem
veículos, mas que utilizam os de terceiros como ferramenta de
trabalho.
São
exemplos comuns os locadores e motoristas de aplicativos, que
poderão ser beneficiados pela flexibilização das normas através da
Circular 639 de 2021. Isso porque, por conta dos riscos elevados e
até mesmo por ser um nicho de mercado relativamente novo, muitas
seguradoras ainda não disponibilizam o seguro auto para esse
público.
Entre as principais mudanças trazidas por esta nova norma, estão: a
possibilidade de combinação livre de coberturas; pagamento de
indenização parcial de casco; exclusão de limite para que se
caracterize indenização integral, popularmente chamada de “perda
total”; permissão de que o seguro seja contratado sem a
identificação exata do veículo; além da possibilidade de
contratação de coberturas vinculadas ao condutor, sem se ater a
quem quer que seja o proprietário do veículo.
Por
fim, aos olhos da nova norma, busca-se fornecer adequada proteção
aos usuários desse mercado, permitindo ainda a criação de um
ambiente competitivo, dinâmico, inovador, com produtos mais
modernos e atrelados às novas realidades e tecnologias da sociedade
atual. A reestruturação desse segmento, tornando-o mais acessível
aos consumidores, trará chances de se preencher a grande lacuna
existente entre as pessoas que possuem seguro de automóvel e as que
não.
Por Marcos Lopes, advogado e atua
como Gestor em Direito Securitário no escritório Rücker Curi
Advocacia e Consultoria Jurídica.