Uma dúvida que pode ser comum entre motoristas é se há indenização por parte da seguradora, caso aconteça sinistro e sua CNH esteja vencida, cassada ou suspensa. Para esclarecer essa dúvida, o CQCS conversou com Dorival Alves de Sousa, vice-presidente de marketing e eventos da Fenacor, que também é advogado e Corretor de Seguros.
Ele explicou que as respostas são as mais diversas possíveis. No primeiro momento, sem uma análise criteriosa quanto a descrição do acidente ocorrido, alguns prestadores de serviços e funcionários de seguradoras dizem que o segurado perde o direito à cobertura prevista na apólice se estiver com sua CNH vencida, suspensa ou mesmo cassada.
Entretanto, o advogado entende que o sinistro deve ser analisado de acordo com as condições e aspectos legais do contrato de seguro, bem como o disposto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. “Há o argumento de que o contrato de seguro deve ser respeitado, uma vez que o segurado assinou e concordou com todas as cláusulas nele contidas. Embora essa argumentação ainda seja feita por uma minoria de prestadores de serviços e funcionários das seguradoras, é muito importante analisar a questão sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor”.
As seguradoras, segundo Dorival, só poderão negar a cobertura ao sinistro se provarem que o segurado tenha agravado o risco intencionalmente. “É o que está previsto no artigo 768 do Código Civil”. Ainda de acordo com o advogado,a prática de algumas seguradoras negar o pagamento da indenização é ilegal e reflete exigências abusivas neste período de pandemia, em que o condutor esteve impossibilitado de renovar sua CNH junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
No entanto, em casos de a seguradora não aceitar a CNH vencida durante a pandemia, Dorival orienta que, primeiramente, o condutor através do seu corretor de seguros deve buscar um diálogo com a seguradora. ‘Não resolvendo, a sugestão é procurar um advogado para que tenha seu direito preservado. Em primeiro plano, o segurado deve enviar uma notificação extrajudicial para a seguradora, e, por fim, o ingresso de ação judicial para buscar o afastamento dessa arbitrariedade”, recomenda.