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Governo lança hoje novas regras para tentar baratear seguro de automóveis e residenciais

Fonte: CQCS Data: 16 fevereiro 2021 Nenhum comentário

Com desregulamentação, meta é simplificar e diversificar a oferta e aumentar a concorrência, mas há risco para o consumidor\

A partir de 1º de março, as seguradoras terão total liberdade para ofertar aos consumidores combos, ou seja, pacotes de serviços com a combinação de vários de tipos de cobertura em uma mesma apólice.

Atualmente, isso não é possível. Todos os produtos precisam de aprovação prévia da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

O governo decidiu liberar o mercado de seguros de danos, destinados a proteger o patrimônio das pessoas e das empresas, como os de vida, residencial e de automóveis.

Segundo o diretor técnico da Susep, Rafael Scherre, o emaranhado de regras atuais torna o processo burocrático e caro, o que dificulta o acesso da população aos seguros:

O objetivo da desregulamentação do setor é diversificar os produtos oferecidos, reduzir preços ao consumidor final e ampliar a cobertura do seguro no país. Os produtos poderão ser estruturados de forma flexível, sem análise prévia ou aprovação das condições contratuais.

A nova regra já passou por consulta pública e será divulgada amanhã pelo órgão regulador. A expectativa da Susep é que, já no segundo trimestre, comecem a aparecer produtos com cara nova no setor.

Com a mudança, será possível, por exemplo, fazer um seguro residencial para proteger a casa só quando o morador estiver fora, no trabalho ou em viagens, um sistema de liga-desliga.

Esse modelo de contratação intermitente já existe para veículos e permite ao motorista acionar o seguro só quando sai da garagem.

Além de danos como furto e incêndio, o seguro residencial poderá prever assistências e serviços de manutenção de geladeira, máquina de lavar, chaveiro e encanamento.

O morador poderá incluir ainda coberturas relacionadas a riscos no transporte, nos deslocamentos para o trabalho.

Produtos sob medida

O seguro do celular, hoje restrito à cobertura de furto, perda e queda do aparelho, poderá abranger proteção de dados, minimizando assim danos com vazamento de informações — cobertura, aliás, que já está no radar das seguradoras.

 

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