A
multa para quem infringir a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)
pode chegar a R$ 20 milhões. O alerta foi feito pelo especialista
Aluízio Barbosa, professor da ENS, que, a pedido do CQCS,
esclareceu as principais dúvidas dos corretores de seguros em
relação a essa lei. Segundo ele, além da multa de valor elevado, há
o risco ainda de condenações judiciais por cada violação de dado
cometida.Barbosa explicou que a corretora não precisa solicitar
autorização para calcular a renovação do seguro.
Contudo, ressaltou que será necessária “a autorização expressa” do
segurado caso o corretor de seguros queira utilizar os dados para
cotar outro seguro diferente do original.Além disso, assinalou que
a LGPD permite ao corretor repassar as informações dos clientes
para as seguradoras, por se tratar de “obrigação contratual” do
profissional.
“O
corretor precisa passar os dados para a seguradora para cumprir sua
finalidade de cotar o seguro. Esse repasse, com a finalidade
específica, está previsto na LGPD”, acrescentou.Outro ponto
importante esclarecido por ele foi sobre como “registrar” a
autorização do cliente para utilizar em suas pesquisas nas
seguradoras. Nesses casos, recomendou que se faça um documento
escrito em que conste cláusula expressa de consentimento.
O
especialista advertiu ainda que o corretor de seguros deve ter
cuidado com a compra de leads, nos casos de dados que recebe pelo
whatsapp de clientes. Ao responder ao corretor preocupado com a
proteção desses dados e dos leads de facebook e Google, ele
observou que a compra de leads foi proibida pela LGPD.
“Os
dados que o cliente enviar via whatsapp devem ser transportados
para servidor seguro de informática a fim de evitar o vazamento
e/ou utilização indevida por terceiros”, recomendou Barbosa.Para
ele, é indispensável que o corretor de seguros tenha um termo de
consentimento ou de compromisso ou ainda uma autorização para uso
de dados dos segurados, de preferência “através de documento
escrito”.
Quanto aos termos não permitidos na lei e possibilidade de
utilização de programas que ajudem a proteger os dados, Barbosa
lembrou que existem no mercado soluções de informática que se
propõem a adequar o funcionamento das empresas à LGPD.
“Basta pesquisar”, sugeriu.Outra situação que gera dúvidas envolve
o processo de transmissão da proposta, quando o profissional é
obrigado por algumas seguradoras a marcar o flag que autoriza o
envio de emails e SMS. Corretores relataram que há segurados que
não autorizam essa prática, mas, se não forem marcados os flags, a
proposta efetivada não é transmitida.
De
acordo com o professor da ENS, quando isso ocorrer, é fundamental
que se obtenha do segurado, através de consentimento escrito, a
autorização para envio de emails e SMS. Caso contrário, “haverá
violação à LGPD”.Ele também sugeriu que o corretor aconselhe as
empresas seguradas a ter algum sistema de proteção.
“Recomenda-se ter sistema de proteção justamente para melhor
proteger a empresa de eventual vazamento dos dados pessoais”,
justificou.Barbosa tranquilizou outro corretor que demonstrou
receio de infringir a LGPD ao ligar para o cliente e oferecer
produtos. O professor explicou que, se o corretor receber os dados
de contato do próprio cliente, pode ligar e tentar prospectar a
aquisição de outros produtos.
O
que ele não pode fazer é obter os dados de contato dele sem o
consentimento do próprio segurado.O mesmo conselho é válido para as
corretoras de seguros que ficam dentro de concessionárias de
veículos. Neste caso, os vendedores dessas concessionárias não
podem passar os dados de seus clientes para o corretor, a não ser
que haja o consentimento do consumidor.
Barbosa comentou ainda a importância de se pedir autorização do
cliente para o envio de dados para as seguradoras. “O consentimento
é necessário. O ideal é que na proposta e/ou no questionário se
crie uma cláusula de consentimento indicando todas as finalidades
de utilização dos dados e se obtenha o aval formal do cliente”,
argumentou.
Por
fim, ao ser indagado sobre a melhor forma de controlar o acesso dos
funcionários aos documentos dos clientes, ele acentuou que isso
deve ser feito através de sistemas que permitam o controle e o
registro, com trilha de auditoria, de quem acessou.