O
registro das modalidades de seguros será feito pela CRDC. A empresa
foi credenciada pela Susep e já está pronta para fazer os registros
de operações tanto de seguros facultativos quanto obrigatórios de
todos os ramos de seguro.
O
registro da CRDC será feito na plataforma desenvolvida pela empresa
de maneira apartada por fatores geradores, segmentados e
detalhados, com validações para garantir a integridade das
informações e a consolidação registrada acontecerá de maneira
sincronizada em milésimos de segundo, permitindo inclusão
simultânea em tarefas paralelas.
A
solução CRDC também traz a possibilidade de customização de
relatórios personalizados, bem como de diversos serviços que podem
ser consumidos pelas seguradoras e contribuem com informações
relevantes para as suas operações, como, por exemplo, subscrição,
sinistros e compliance, dentre outras.
Na
plataforma da CRDC, a consulta pelo portal pode ser realizada pelos
fatos geradores, como emissão de apólices e endossos, emissão e
liquidação de prêmios, sinistros e contratos de resseguro. A
conciliação também é simples e objetiva, permite às seguradoras a
captura das informações paginadas a partir da consulta principal,
evitando demora no retorno de registros e alto consumo dos
recursos, trabalhando de forma mais eficiente com os dados na
comunicação entre cliente e server, trafegando apenas os dados
necessários.
Ivan
Lopes, sócio da CRDC, destaca que a API é leve, simples e objetiva
para implementação. “Ela é totalmente adaptável para todos os ramos
de seguros e o sistema não tem limites de escala, é portável,
dinâmico e ágil. As integrações por API facilitam a comunicação de
forma simples, rápida e segura, possibilitando acesso às
informações atualizadas com muito mais rapidez, visibilidade,
confiabilidade e escalabilidade”, destaca.
Em
termos de segurança, a plataforma tem uma camada de blindagem que
filtra, monitora e bloqueia o tráfego HTTP contra ataques de
hackers, Spammers, DDoS, Injeções SQL e muitos outros tipos de
cyber ataques.
O
Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados – Susep,
que credenciou a CRDC como entidade registradora de operações de
seguros, previdência complementar aberta, capitalização e
resseguros, já estabeleceu as datas previstas para a
obrigatoriedade de início de registro para todos os segmentos do
mercado de seguros:
01.07.21: grupos dos ramos patrimonial, responsabilidades,
marítimos, aeronáuticos, petróleo, nucleares, rural, aceitações no
exterior e sucursais no exterior;
01.09.21: grupo dos ramos de transportes;
01.11.21: grupo dos ramos de automóvel;
01.02.22: grupo dos ramos de seguros de pessoas, individual e
coletivo, estruturados em regime financeiro de repartição
simples;
01.07.22: operações de previdência e de seguros de pessoas
estruturados em regime financeiro de repartição de capitais de
cobertura e em regime financeiro de capitalização;
01.11.22: operações de resseguro local;
02.01.23: operações de capitalização.