Medida é resultado do
Monitoramento da Garantia de Atendimento, que avalia as operadoras
a partir de reclamações assistenciais
A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) divulga nesta terça-feira (08/12) a lista de
planos de saúde que terão a venda temporariamente suspensa devido a
reclamações relacionadas a cobertura assistencial. A medida faz
parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha
regularmente o desempenho do setor e atua na proteção dos
consumidores. Nesse ciclo, a ANS determinou a suspensão de 12
planos de 03 operadoras devido a reclamações efetuadas no 3º
trimestre.
A proibição da venda começa a valer
no dia 11/12. Ao todo, 12.290 beneficiários ficam protegidos com a
medida, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados
para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no
resultado no monitoramento.
Além das suspensões, a ANS também
divulga a lista de planos que poderão voltar a ser comercializados.
Nesse ciclo, 3 planos de 2 operadoras tiveram a venda liberada pelo
Monitoramento da Garantia de Atendimento.
Resultados do Monitoramento da
Garantia de Atendimento (3º trimestre)
12 planos com comercialização
suspensa
03 planos com a comercialização liberada
12.290 beneficiários protegidos
25.405 Reclamações analisadas no período de 01/07/2020 a
30/09/2020
Acesse aqui a
lista de planos com comercialização suspensa
Acesse aqui a
lista dos planos que já estavam suspensos por outros motivos e que
também foram suspensos pelo monitoramento da garantia de
atendimento
Acesse aqui a
lista dos planos reativados
Acesse aqui a
lista dos planos liberados pelo monitoramento da garantia de
atendimento, mas que continuam com sua comercialização suspensa por
outros motivos
Sobre o Monitoramento
O Monitoramento da Garantia de
Atendimento é o acompanhamento periódico do acesso dos
beneficiários de planos de saúde às coberturas contratadas. Os
resultados são divulgados trimestralmente. As reclamações recebidas
pela ANS consideradas no Monitoramento se referem ao descumprimento
dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias
ou negativa de cobertura assistencial. A partir dessas informações,
as operadoras são classificadas em faixas, possibilitando uma
análise comparativa entre elas e acarretando a suspensão da
comercialização dos planos mais reclamados.
Quando uma operadora possui produto
com comercialização suspensa em decorrência do Monitoramento da
Garantia de Atendimento, ela não pode registrar nenhum novo plano
que seja análogo aos que estiverem na lista de suspensão e nem
receber novos beneficiários nos planos de saúde com comercialização
suspensa por esse motivo (com exceção de novo cônjuge ou filho e de
ex-empregados demitidos ou aposentados).
A cada trimestre, as operadoras são
reavaliadas e, aquelas que deixarem de apresentar risco à
assistência à saúde, nos moldes do referido monitoramento, são
liberadas para oferecer os planos para novas comercializações,
desde que os planos não estejam com a comercialização interrompida
por outros motivos.
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Monitoramento.
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