Uma
matéria publicada no G1, no dia 02/12, informa que quase 3 mil
árvores caíram na cidade de São Paulo de janeiro a novembro de
2020. Para entender os impactos dessa situação nos sinistros de
seguro auto, o CQCS conversou com Dorival Alves, corretor de
seguros, advogado, diretor do Sincor-DF e vice-presidente de
marketing e eventos da Fenacor.
De
acordo com ele, caso um segurado se depare com o seu veículo
danificado pela queda de uma árvore, ele não deve entrar em
desespero. “Basta acionar o seu corretor de seguros ou a seguradora
para registrar a ocorrência do sinistro”, disse.
Para
que o segurado possa contar com uma cobertura que lhe ajude em
casos de sinistro com quedas de árvores, Dorival sugere que o mesmo
adquira a cobertura Garantia Compreensiva, conhecida popularmente
como Seguro Total. “A Garantia Compreensiva do seguro automóvel
pode ser considerada como mais completo e que contempla, sem custo
adicional, cobertura contra queda de árvore, bem como enchentes”,
explicou.
Sendo assim, é importante o segurado ficar atento no momento em que
for contratar o seguro para seu automóvel. “O problema é que muita
gente contrata o seguro de automóvel com coberturas só para “roubo
e furto” e acha que está coberto contra as demais situações, como
enchentes, árvores ou galhos que caem sobre o carro”.
“É
preciso ter muita atenção na hora de assinar um contrato de seguro,
deve-se procurar sempre um profissional corretor de seguros, visto
que o seguro de automóvel tradicional, chamado de compreensivo,
cobre roubo, furto, colisão, incêndio e danos por fenômenos da
natureza. No entanto, existem modalidades de seguro de custo mais
baixo, que cobrem só furto e roubo, por exemplo, livrando a
seguradora da obrigatoriedade de pagar por danos de outra
natureza”, acrescentou.