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Corretoras devem ficar atentas para a retomada das atividades

Fonte: Blog do Corretor Data: 08 junho 2020 Nenhum comentário

A recomendação é da Prefeitura e a orientação é do Sindiplanos

Com relação à retomada das atividades na fase 2 dos escritórios no município de São Paulo e conforme Decreto 59.473 de 29/05/2020, que determina a ocupação máxima de 20% dos espaços e horário máximo de até 4 horas seguidas, o Sindiplanos, na qualidade de representante oficial do setor das empresas de intermediação de planos de saúde e odontológicos, está apresentando à Prefeitura os protocolos abaixo:

 

    1. distanciamento

 

    1. higiene

 

    1. sanitização

 

    1. orientação a colaboradores e clientes

 

    1. compromisso de testagem de colaboradores e/ou clientes

 

    1. horários alternativos de funcionamento

 

    1. escalas diferenciadas de trabalho com redução do expediente

 

    1. sistema de agendamento para atendimento

 

    1. fiscalização e monitoramento pelo próprio setor - autotutela

 

    1. esquema de apoio para colaboradores que não tenham quem cuide de seus dependentes incapazes no período em que estiverem fechadas as escolas, creches e abrigos, especialmente as mães trabalhadoras

 

Após análise dos setores responsáveis, poderemos ter o acordo aprovado, aprovado com restrições ou correções, ou negado.

A Prefeitura fiscalizará os estabelecimentos e poderá multar ou até mesmo lacrar os que desrespeitarem esta normativa.

Comunicaremos a todos quando à Prefeitura de São Paulo aprovar a retomada das atividades bem como as condições que deverão ser seguidas. Enquanto isso, todas as empresas do setor no município de São Paulo deverão manter seus escritórios fechados e seus funcionários em home-office.

Seguem anexos: Carta Sindical, Convenção Coletiva de Trabalho de 2.020decreto 59.473 de 29/05/20, anexo único; Portaria da Prefeitura nº 605 de 04/06/20Decreto Estadual nº 64.994 de 28/05/20.

 

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