Selecione seu Estado São Paulo
Domingo, 24 de Novembro de 2024


E-mail:
Senha:
Cadastre-se Login
Acessando.... Erro ao acessar. Esqueceu sua senha?

STF nega pedido para que setor público regule leitos da rede privada

Fonte: Jornal Acoplan Data: 06 abril 2020 Nenhum comentário

Valor Online informa que o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma ação do Psol que pedia ao Supremo que os leitos de UTI em hospitais privados também fossem regulados pelo poder público.

O partido alegava que, para combater os casos de coronavírus, o Sistema Único de Saúde (SUS) deveria assumir integralmente a gestão de hospitais e profissionais de saúde, fossem públicos ou privados, garantindo à população o acesso igualitário aos serviços, por meio de uma fila única. Lewandowski, no entanto, afirmou que ainda é “prematuro concluir pelo descumprimento dos preceitos fundamentais” apontados pelo partido, pois ainda não se pode presumir a ocorrência de omissão dos gestores públicos na contenção da covid-19.

Em outra frente, o ministro decidiu levar ao plenário a ação que questiona a possibilidade de Estados e municípios requererem leitos por conta própria, isto é, sem o controle prévio da União. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) já foram oficiadas a se manifestar.

Para conter o avanço da covid-19, vários Estados e municípios têm editado decretos para declarar calamidade pública, autorizando as autoridades locais a proceder com as requisições, como a própria utilização de leitos em hospitais privados.

Autora da ação, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) argumenta que as medidas de requisição administrativa de bens e serviços para controlar a pandemia devem ser coordenadas exclusivamente pelo Ministério da Saúde, mesmo em âmbito regional.

Do contrário, prossegue a CNSaúde, haverá insegurança jurídica e prejuízo ao direito à saúde, bem como violação ao princípio de livre iniciativa e ao direito à propriedade, prejudicando o sistema privado.

A definição da data de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) cabe ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.

 

Para participar e deixar sua opinião, clique aqui e faça login.

 

Últimas

 

agencialink.com � o nome fantasia da Raz�o Social:
ART Tecnologia de Sistemas S/S Ltda.
CNPJ: 10.199.185/0001-69
Av. Jabaquara, 2860 - Sobre Loja - S�o Paulo, SP - 04046-500 - Brasil