Através
da Circular 579/18, publicada nesta sexta-feira (16 de novembro) no
Diário oficial da União, a Susep oficializou a inclusão do seguro
compreensivo de riscos cibernéticos no segmento de
“Responsabilidades”.
A norma
altera a Circular 535/16, que estabelece a codificação dos ramos de
seguro e dispõe sobre a classificação das coberturas contidas em
planos de seguro, para fins de contabilização.
Assim,
também foi alterado no Grupo 06 (Transportes) o nome do ramo 23,
que passa a ser “Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário
de Passageiros em Viagem Interestadual ou
Internacional”.
Da
mesma forma, a autarquia mudou nesse mesmo Grupo 06 o nome do ramo
28 para “Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de
Passageiros em Viagem Municipal ou Intermunicipal”.