Os desembargadores da Primeira Câmara
de Direito Privado, mantiveram a sentença proferida pelo juiz da 7ª
Vara Cível da Comarca de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, ao condenar
solidariamente o hospital Jardim Cuiabá e um de seus médicos por
erro burocrático durante cirurgia de varizes. De acordo com os
autos a paciente teria sido classificada erroneamente no ato da
internação e passou 6 horas em uma maca, no pós-cirúrgico esperando
uma acomodação prevista em seu plano de saúde. Ambos terão de arcar
com o montante de R$ 15.200 a título de danos morais.
As informações foram divulgadas pelo
site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Conforme explicou o relator do caso,
desembargador João Ferreira Filho, a paciente sofreu dano moral
indenizável decorrente do atendimento inadequado. “O caso foi
gerado pelo erro do médico, que deveria a classificar como
‘paciente interno’, mas classificou-a como ‘paciente externo’, o
que fez com o plano de saúde liberasse a cobertura restrita
prevista para o tipo de atendimento solicitado. A conferência da
exação dos dados constantes dos documentos de cadastro do paciente
é também da responsabilidade do hospital”, ponderou o magistrado em
sua decisão.
Segundo consta no processo a paciente
ingressou no hospital para fazer uma cirurgia de varizes e o
problema surgiu exclusivamente em razão da classificação errônea do
‘tipo de paciente’ feita pelo médico. Pois, ao invés de indicar ao
Plano de Saúde que se tratava de ‘paciente interno’ – e neste caso
a cobertura incluiria a imediata acomodação da paciente em
apartamento hospitalar no pós-cirúrgico – inseriu na requisição a
classificação equívoca de ‘paciente externo’.
“Precisamente por conta disso, como a
operadora do plano de saúde fez a liberação da cobertura para o
tipo específico de atendimento solicitado pelo réu/apelante para
aquele perfil, a paciente sofreu no corpo e na alma as dores
causadas pela relapsia atribuível exclusivamente à conduta
negligente do réu/apelante, e como o hospital não fiscalizou
devidamente a conduta de seu profissional também deve ser
responsabilizado”, disse o magistrado em seu voto.
Por conta do erro burocrático, a
cirurgia, que normalmente é realizada só com anestesia local, sendo
o paciente classificado como ‘externo’, foi realizada com anestesia
peridural com sedação, sem ter o réu comunicado ao plano de saúde,
de forma antecipada, ou seja, antes de iniciada a cirurgia. O dever
do médico seria mudar a condição de paciente externo para interno,
para que a mesma ficasse internada após a cirurgia. O que foi feito
somente após o ato cirúrgico, mudança não autorizada pela operadora
do plano. Só o realizando ao fim da tarde daquele mesmo dia,
fazendo com que a paciente ficasse por horas a fio na sala de
recuperação pós-cirúrgica, quando poderia se hospedar em quarto
adequado.
COM A PALAVRA, HOSPITAL JARDIM
CUIABÁ
A reportagem entrou em contato com o
hospital. O espaço está aberto para manifestação.