A Susep publicou no Diário Oficial da
União desta quinta-feira (30 de agosto) mais duas intimações para a
Associação dos Veículos do Rio De Janeiro e o seu presidente
Leandro Mascarenhas Feliciano, na qualidade de responsável
solidário pelo pagamento de eventual multa. A autarquia fixou prazo
de 30 dias para a apresentação de defesa em face da representação
pela associação atuar como seguradora sem a devida autorização
legal.
Caso a defesa não seja apresentada, o
processo será julgado sem as referidas alegações. Além disso, a
associação foi notificada de que, acolhidas as razões da
representação, estará sujeita à penalidade de multa por infração ao
disposto no art. 757 do Código Civil combinado com art. 24 do
Decreto-Lei 73/66.
O acesso ao processo se encontra à
disposição na sede da Susep (Av.
Presidente Vargas 730 – Centro, Rio de Janeiro/RJ), no
horário das 9h às 17h.