De acordo com o coordenador do
Nudecom, Manfredo Rosenstock, a eletroconvulsoterapia, embora não
seja uma novidade, voltou a ganhar importância nos últimos anos no
tratamento da depressão, especialmente em pacientes com risco de
suicídio. “Tem sido indicado em casos graves e se mostrado muito
eficaz. No exterior, já é muito comum o seu uso em pacientes com
potencial de suicídio e aqui no Brasil é algo crescente”,
disse.
Mesmo com a indicação de dois
psiquiatras, a operadora se recusou a autorizar o procedimento com
o argumento de que ele não constava no rol de procedimentos e
eventos estabelecidos pela ANS. Para garantir o custeio de 12
sessões, a Defensoria entrou com uma Ação de Obrigação de Fazer com
pedido provisório de urgência e a operadora foi obrigada a custear
o total de 12 sessões de eletroconvulsoterapia com anestesia em
ambiente hospitalar em cinco dias, sob pena de sequestro do valor
do tratamento.
Na decisão, a juíza Renata da
Câmara Pires Belmont, da 8ª Vara Cível de João Pessoa, apresentou
jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
Além de mostrar que o procedimento não estava previsto na cláusula
que trata das exclusões de cobertura, a magistrada justificou que
“há entendimento firmado no STJ, no sentido de que ‘os planos de
saúde, por expressa disposição contratual, restringir as
enfermidades a serem cobertas, mas não podem limitar os tratamentos
a serem realizados, inclusive os medicamentos experimentais”.
Ainda de acordo com a decisão,
foi determinado o prazo de 72 horas após a ciência da decisão para
que a operadora do plano autorize e custeie as 12 sessões, conforme
prescrição médica, sob pena de multa diária de mil reais.