Quando se fala em fraudes e até crimes
contra os planos de saúde, nos deparamos com um universo amplo de
fraudes que vão desde a omissão de doenças na hora de contratar o
benefício até o caso de profissionais que direcionam a compra de
material médico para fornecedores específicos. Porém, estes crimes,
cometidos por pacientes, fornecedores de
materiais fármaco-médico-hospitalares ou até pelos próprios
médicos, só geram prejuízos para os consumidores.
“As fraudes cometidas contra os planos
de saúde, que muitas vezes só beneficiam o próprio praticante,
oneram ainda mais os beneficiários. Não podemos nos esquecer que
quanto maior é a sinistralidade (ocorrência geradora de custos ao
plano), mais caro são as mensalidades pagas”, destaca Gilberto
Alonso Junior, especializado em direito empresarial, com foco em
direito médico, e sócio do escritório Urbano Vitalino.
Para que você entenda melhor quais são
as fraudes maias cometidas contra os planos de saúde, o
especialista Gilberto Alonso Junior elencou sete delas. Confira
abaixo:
1) Omissão de
doenças
A fraude pode começar já no
preenchimento do questionário do plano, quando o consumidor,
totalmente conscientemente, decide omitir uma doença preexistente.
Ele faz isto para burlar o plano, seja porque a doença pode elevar
o valor da mensalidade ou porque o plano exige um tempo de carência
maior para cobrir o tratamento e ocorrências relacionadas à
doença.
2) Beneficiário permite que
outra pessoa use seu plano
Outra fraude bem comum é quando o
beneficiário permite que outra pessoa, não-beneficiária, se passe
como usuário para realizar um procedimento médico. A própria ação
de permitir que alguém usufrua do plano é considerada uma fraude.
Um exemplo é quando o beneficiário comparece a um laboratório de
análises clínicas para colher urina, com acompanhante. Porém, na
hora de ir ao banheiro colher o material, é o acompanhante quem faz
o procedimento. Desta forma, mesmo que no exame seja impresso em
nome do beneficiário, o resultado é referente a saúde do
acompanhante.
3) Dois recibos por uma
única consulta
É bastante comum nos consultórios
médicos, o paciente solicitar dois recibos, com datas diferentes
(separadas por mais de 60 dias, por exemplo), porém relacionadas a
uma única consulta ou procedimento realizado. O comportamento é
muito comum na modalidade “livre escolha” de profissionais,
comercializadas por alguns planos. Nesta categoria, o plano arca
com um valor limite por consulta, mas que, em geral, está abaixo do
preço que alguns médicos cobram ao atender pacientes
particulares.
4) Alterar para maior o
valor do recibo de reembolso
Neste caso, o profissional questiona
se o paciente deseja um recibo com valor superior ao valor da
consulta, desta forma o beneficiário recebe uma quantia de
reembolso maior do que o valor pago. A prática, totalmente ilícita,
afeta diariamente os planos de saúde, que acabam tendo gastos
superiores e, consequentemente, os custos com mensalidades
aumentam.
5) Famílias criam empresas
para ter plano empresarial
Há casos crescentes de famílias que
abrem empresas de fachada apenas para conseguirem a adesão a um
plano coletivo empresarial. A modalidade é mais barata se comparada
aos planos coletivos ou individuais. Porém, além de ser uma manobra
proibida, cabe alertar que o plano poderá ficar mais caro no longo
prazo. Isto porque, se um dos beneficiários ou seus dependentes
enfrentarem algum grave problema de saúde, o valor da mensalidade
poderá subir drasticamente, já que o grupo tem um número reduzido
de pessoas.
6) Direcionamento da compra
de materiais
Neste caso, o médico diz ao paciente
que um determinado material – uma prótese, por exemplo – só pode
ser adquirido de um distribuidor específico. Porém, o que o
profissional quer é se beneficiar com a compra. Em muitos casos,
ele recebe parte do valor cobrado por essa empresa, de forma
superfaturada, e as despesas acabam sendo suportadas pelo plano de
saúde ou ainda pelo SUS ou pelo próprio paciente, quando é
particular.
7) Fraude entre médico e
laboratórios farmacêuticos
Acontece quando o médico prescreve
algum medicamento específico por ter vínculo comercial com empresas
farmacêuticas. Porém, em alguns casos, o remédio tem eficiência
questionável e sequer foi aprovado pela ANVISA (Agência Nacional de
Vigilância de Sanitária) e é solicitado pelo profissional apenas
para obter vantagem financeira com essas empresas farmacêuticas. E,
quando o plano de saúde não cobre o custo do remédio, o paciente
procura o Poder Judiciário, causando prejuízo para o Estado ou para
o próprio plano de saúde.