São Paulo – Grupo etário que paga as
mais altas mensalidades ao contratar um plano
de saúde, os idosos são o público que mais cresce
entre clientes de convênios médicos no País, principalmente na
faixa a partir de 80 anos.
Dados da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) tabulados pelo jornal O Estado de São Paulo
mostram que em dez anos o número de beneficiários com mais de 80
anos saltou 62%. O índice é mais que o triplo do registrado no
volume geral de clientes (18%) e superior à taxa de crescimento
desse grupo populacional no período – de 55%, de acordo com o
IBGE.
A clientela idosa foi a única que
cresceu no setor nos últimos três anos, período de crise econômica
em que o número de usuários da saúde suplementar caiu no Brasil. O
fenômeno, explicado principalmente pelo aumento da longevidade,
deve se manter. Em 2030, 20% de todos os clientes de planos serão
idosos, segundo projeção feita em estudo inédito do Instituto de
Estudos de Saúde Suplementar (IESS) obtido pelo jornal O Estado de
São Paulo. Hoje, esse índice é de cerca de 14%.
O envelhecimento da população terá
como resultado o aumento expressivo dos custos das operadoras e,
por consequência, das mensalidades. Um paciente com mais de 80 anos
custa, em média, R$ 19 mil por ano ao convênio, ante R$ 1,5 mil de
um com menos de 18 anos.
Considerando o impacto do
envelhecimento da população e a variação dos custos médicos
hospitalares no período, o IESS estimou que as despesas
assistenciais dos planos saltarão 157,3% – de R$ 149 bilhões para
até R$ 383 bilhões em 2030.
Para o instituto, o estudo acende um
alerta: se o sistema de saúde não mudar para barrar a alta nas
despesas, o plano pode tornar-se um serviço muito caro e quase
“impagável” para a maioria.
“Não há como imaginar que um aumento
tão substancial seja absorvido pelas operadoras. Essa alta se
refletirá em reajustes para os beneficiários ou no fim da
sustentabilidade econômico-financeira do setor”, diz Luiz Augusto
Carneiro, superintendente executivo do IESS. “Isso seria péssimo
para operadoras, beneficiários e para o restante do País, pois mais
47,3 milhões dependeriam do SUS, que já tem um excesso de
demanda.”
Atualmente, o valor médio da
mensalidade do convênio para um idoso já é quatro vezes maior do
que o cobrado de jovens com menos de 18 anos, segundo a ANS. A
professora aposentada Aico Nakamura, de 84 anos, se esforça para
pagar a mensalidade de R$ 800. “Não é fácil, é muito caro.” Mesmo
sem problemas graves de saúde, ela contratou um convênio por medo
de ter problemas nesta fase da vida. “Minha saúde, graças a Deus,
está bem, mas, mesmo usando pouco, não dá para ficar sem.”
Soluções
Para Carneiro, deveriam ser
implementadas medidas como o combate a fraudes e desperdícios no
sistema, que, segundo ele, consumiram 19% dos gastos das operadoras
em 2016. “Também é importante incentivar a prevenção de doenças e o
envelhecimento saudável.”
Presidente da Federação Nacional de
Saúde Suplementar (Fena Saúde), Solange Mendes destaca a
necessidade de adoção de um modelo de remuneração aos prestadores
de serviço “com base na qualidade e eficiência dos tratamentos, e
não na quantidade de procedimentos feitos, para evitar consultas e
exames desnecessários”.
Economista-chefe da Associação
Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Marcos Novais diz que
operadoras e hospitais também terão de se adaptar. “Já há empresas
trabalhando principalmente com rede própria, outras focando em um
certo público. A especialização pode ser uma forma de criar bons
resultados com menores custos.”
Questionada, a Agência Nacional de
Saúde Suplementar afirmou que o rápido envelhecimento é “uma das
questões mais urgentes a serem discutidas” e destacou que a solução
passa por uma mudança no modelo de assistência, com maior foco em
ações de prevenção e promoção de saúde. Nesse contexto, a ANS
ressalta a criação do projeto Idoso Bem Cuidado, iniciativa que
envolve “instituições parceiras e comprometidas com a investigação
e a implementação de medidas na área do envelhecimento ativo, da
qualidade da atenção à saúde, dos custos e gastos em saúde e da
remuneração de prestadores”.
Regras tiveram
mudanças
Na semana passada, a ANS editou uma
resolução que define regras para duas modalidades de convênios: a
coparticipação e a franquia.
1) No que consiste na co
participação e na franquia?
Na coparticipação, além da
mensalidade, o cliente paga uma parte do custo de cada
procedimento. Em planos com franquia, o beneficiário paga a
mensalidade e todas as despesas assistenciais até atingir o valor
fixado para o ano ou para cada procedimento. Atingido esse limite,
a operadora arca com as despesas assistenciais integralmente. Nos
dois casos, o gasto anual com esses pagamentos extras não pode
ultrapassar o valor de 12 meses de mensalidade.
2) Esses planos são
novos?
Não. Planos com coparticipação e
franquia já existem e são amplamente usados pelo mercado. Mais de
52% dos beneficiários de planos médico-hospitalares (ou seja, 24,7
milhões de beneficiários) têm contrato com um desses
mecanismos.
3) Por que a ANS editou as
mudanças?
As regras que gerem esses mecanismos
eram consideradas genéricas e não previam claramente condições,
critérios e limites.
4) O que muda nos planos de
coparticipação?
O beneficiário poderá arcar com até
40% do valor de cada atendimento. Esse valor, porém, não poderá
ultrapassar o máximo previsto por ano pela agência. A ANS orientava
as operadoras a não praticar valores superiores a 30%.
5) E quanto à
franquia?
Há duas incidências. Na dedutível
acumulada, a operadora não se responsabiliza pela cobertura das
despesas até que seja atingido no ano o valor previsto no contrato
como franquia. Já na limitada por acesso será estipulado um valor
de franquia por procedimento e não por ano.
6) Há procedimentos isentos
dessas cobranças?
Sim. A nova norma prevê,
diferentemente de hoje, que não pode haver incidência de
coparticipação e franquia sobre mais de 250 procedimentos, entre
consultas, exames preventivos, de pré-natal e neonatal e terapias
de algumas doenças crônicas, além de radio e quimioterapia.
7)As mudanças valem para os
planos já existentes?
Não. Elas entram em vigor em 180
dias.
As informações são do jornal O Estado
de S. Paulo.