A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), que regula o setor de planos de saúde no país,
está dando os toques finais na norma que vai regulamentar, a partir
do segundo semestre deste ano, a cobrança de franquia e
coparticipação pelas operadoras, que deve ter início em 2019,
apenas para os novos contratos.
O assunto causa polêmica,
principalmente entre entidades de defesa do consumidor, que alegam
que as mudanças não foram devidamente debatidas com a sociedade e
que elas podem prejudicar os usuários.
Ambas as modalidades já estavam
previstas em resolução do setor, de 1998, mas não tinham regras
bem-definidas. A coparticipação vem sendo praticada por muitas
operadoras, mas os atuais critérios de cobrança dependem de
negociação entre empresa e cliente. Já a franquia, por falta de
normas específicas, não é adotada na prática.
No caso da franquia, a ideia é fazer
com que a operadora pague a partir de um valor predeterminado. Ela
funcionaria de forma similar ao que ocorre no caso do seguro de
veículos: se a franquia for de R$ 200, por exemplo, procedimentos
até esse valor feitos pelo usuário não são custeados pelo plano de
saúde. Se for acima disso, o consumidor paga o valor da franquia e
a operadora, o restante. No caso da coparticipação, a proposta é
estabelecer um teto de até 40%, superior aos atuais 30%. Isso
significa que, caso um procedimento custe R$ 1.000, quem tem
convênio só poderá pagar até R$ 400.
As novas regras pretendem estabelecer
também uma lista de procedimentos que não poderão ser alvo de
coparticipação e franquia. Entre eles estariam quatro consultas com
um médico generalista (pediatria, clínica geral, médico de família,
geriatria ou ginecologia) a cada 12 meses, exames preventivos
(mamografias, lipidogramas, hemogramas e teste de glicemia),
tratamentos crônicos (hemodiálise, quimioterapia, radioterapia) e
exames do pré-natal (ultrassonografias, testes para HIV e sífilis),
entre outros. Também seria proibida a cobrança de coparticipação e
franquia em um mesmo procedimento.
Penalização. Entidades de defesa do
consumidor, porém, se opõem às propostas e cobram a realização de
nova consulta pública para discutir o assunto. “Idosos e pessoas
com doenças crônicas, como hipertensão, diabetes, câncer e
bronquite, por exemplo, que usam muito o plano, podem ser
penalizados”, afirma a advogada e pesquisadora do Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Ana Carolina
Navarrete.
Além disso, segundo ela, as mudanças
retiram qualquer possibilidade de prever o custo final do plano,
que passará a depender do uso da franquia e da coparticipação.
“Quando uma pessoa contrata um plano, a ideia é tornar previsíveis
os gastos que ela terá com saúde. Porém, com esses instrumentos,
ela não conseguirá se planejar”, explica a advogada. “As
consequências para o consumidor de um plano com esses mecanismos
são enormes. Além de envolver um grande potencial de endividamento,
há a possibilidade de o paciente optar por não realizar um
procedimento relevante para sua saúde”, conclui.
Mecanismos já são utilizados, diz
ANS
Procurada pela reportagem, a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não disponibilizou ninguém para
comentar o assunto. Por meio de nota, informou que “os mecanismos
financeiros de regulação – coparticipação e franquia – são
aplicados nos contratos de planos de saúde há muitos anos e têm
previsão expressa na Lei 9. 656/1998 e na Resolução do Conselho de
Saúde Suplementar (Consu 8, de 1998), editada antes da criação da
ANS, que contém regras genéricas e abertas, com lacunas que causam
insegurança jurídica e imprevisibilidade aos consumidores”.
Explicou também que “a contratação de um produto que contenha os
mecanismos de coparticipação e/ou franquia é facultativa, ou seja,
o consumidor só contrata planos de saúde com essas características
se entender que é mais vantajoso para si”.
Ainda segundo a ANS, “estudos
referidos na análise de impacto regulatório realizada apontam que o
preço das mensalidades de planos de saúde que têm coparticipação e
franquia entre suas características podem ser reduzidos em
aproximadamente 20%”. Por fim, diz que a proposta, se aprovada,
somente será aplicada aos contratos que forem firmados após a
vigência da nova norma e em nada afetará os já existentes”.
Associação fala em plano mais
barato
Também por meio de nota, a Associação
Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) afirmou que a proposta tem
como objetivo modernizar uma norma que já existe há 20 anos. “A
modernização é imprescindível para o beneficiário, pois possibilita
a oferta de novos planos de saúde no mercado. É importante
ressaltar que os planos como conhecemos hoje não mudam, continuarão
disponíveis”, diz a associação.
Ainda segundo ela, “estudos apontam
que os planos com modelos de franquia e coparticipação têm uma
redução entre 30% a 40% no preço final”.
Preocupações
Restrição de acesso a procedimentos
mais caros.
Aumento dos casos de
judicialização.
Potencial de maior endividamento dos
usuários.
Falta de compreensão dos contratos,
especialmente quando a franquia e a coparticipação estiverem
acumuladas.
Pagamento integral do procedimento,
mesmo o consumidor possuindo um plano de saúde.
Pouca oferta de planos de saúde sem
esses mecanismos.
Penalização de usuários idosos e com
doenças crônicas, que precisam utilizar os serviços do plano de
saúde com maior frequência.