Afastado pela Justiça da administração do Hospital Bom Jesus
(HBJ), em Taquara,
em razão de "graves irregularidades" no atendimento à população do
município, o Instituto de Saúde e Educação Vida (Isev) refuta as
acusações e garante a lisura da gestão. A entidade, que mesmo
depois de retirada do controle da unidade de saúde recebeu
R$ 117,8 mil em pagamentos do Instituto de Previdência do Estado do
Rio Grande do Sul (IPE), órgão que assegura o plano de saúde
dos servidores públicos, garante que tinha direito aos valores.
Em vistoria no hospital, o Conselho Regional de Medicina
do Estado (Cremers) classificou como "caótica" a atuação do Isev à
frente da instituição. No processo que determinou o afastamento do
instituto, o Ministério Público Federal (MPF) descreveu "a falta de
equipamentos básicos como seringas, medicamentos, lençóis e uma
completa ineficiência na administração dos recursos públicos". O
Isev alega que as dificuldades na gestão eram resultado do atraso
no repasse de verbas por parte do Estado. O instituto também
contesta a acusação do MPF de ilegalidade na dispensa de licitação
para a contratação da entidade.
Leia abaixo as respostas do Isev às perguntas enviadas pela
reportagem.
Por que o instituto recebeu pagamentos depois de ser
afastado da gestão? Haverá devolução?
Os pagamentos são referentes ao período que o ISEV mantinha a
gestão do hospital, relativos a serviços prestados a pacientes do
IPE. Alguns desses serviços foram prestados em julho e agosto de
2017, por exemplo. Dentro do cronograma de pagamento do IPE, é
frequente que ocorram atrasos já que a prestação de contas passa
por auditorias. Se, eventualmente, algum valor pago pelo IPE
ultrapassar o período de competência (até 19 de dezembro de 2017),
o ISEV fica à disposição para cumprir o que determinar a
Justiça.
O que o Isev diz a respeito das manifestações do
Cremers, da Justiça e do MPF, que descreveram situação de caos no
hospital, com falta de médicos, remédios, equipamentos e de insumos
básicos?
As dificuldades na gestão do hospital de Taquara são antigas,
sempre causadas por falta de repasses dos recursos públicos. O ISEV
assumiu a instituição no momento em que a mantenedora anterior
deixou a administração também por conta da falta de repasses.
Quando o ISEV assumiu a gestão, os médicos estavam em greve, com
salários atrasados havia quatro meses. No período de abril de 2016
a dezembro de 2017, quando foi responsável pela gestão, o ISEV
sofreu especialmente com os atrasos frequentes dos repasses do
governo do Estado. Essa situação sempre foi pauta de negociação
entre o ISEV e a Secretaria Estadual da Saúde, que sempre foi
alertada das dificuldades de manter os serviços por conta do atraso
nos pagamentos.
O Isev está cobrando que o Estado lhe pague R$ 298,4 mil
para quitar dívidas de FGTS com seus antigos funcionários. Mas o
instituto recebeu, nos 20 meses em que esteve à frente do HBJ, R$
12,3 milhões do Estado e R$ 2,9 milhões da prefeitura de Taquara. O
que justificaria o repasse de mais recursos? O FGTS de funcionários
não é responsabilidade exclusiva do Isev?
O atraso no pagamento do FGTS dos funcionários foi reflexo do
atraso no repasse dos recursos estaduais. O ISEV optou por quitar
outras dívidas com pessoal e fornecedores, negociando o pagamento
do FGTS, para não impactar no atendimento dos pacientes e no
serviço prestado à comunidade. Agora, o ISEV busca o ressarcimento
desse valor junto com a parcela que ainda tem a receber do governo
do Estado.
Para o MPF, a contratação do Isev pela prefeitura de
Taquara com dispensa de licitação foi ilegal. Para dispensar a
concorrência pública, a entidade definida como gestora precisa
obrigatoriamente ser uma "organização social". O Isev, ao contrário
disso, é uma empresa privada, argumenta o MPF. O que diz o
Isev?
O ISEV é uma associação sem fins lucrativos, qualificado como
organização social nos termos das leis federais 9.637/98 e
13.019/2014. Foi firmado convênio entre a prefeitura de Taquara e o
ISEV em 15 de abril de 2016 em situação de emergência, já que a
mantenedora anterior informou que não seguiria com seus serviços no
hospital da cidade. O convênio foi firmado com base na Lei 866/93,
que flexibiliza a necessidade de licitação para contratação de
convênio.