A Justiça Federal decretou o
bloqueio de bens e valores dos ex-secretários estaduais de Saúde
Wilson Duarte Alecrim e Pedro Elias de Souza e do ex-secretário
executivo de Saúde José Duarte dos Santos Filho. O valor bloqueado
chega a R$ 4.451.325,95. Cabe recurso da decisão.
A Rede Amazônica entrou em
contato com as defesas dos ex-secretários e aguarda
posicionamentos.
A decisão é resultado de ação de
improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal
(MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), na
qual os réus são acusados de autorizarem
ilegalmente, entre os anos de 2012 e 2016, o pagamento com
dinheiro público de tratamentos médicos particulares em benefício
de agentes privados. As
denúncias foram veiculadas em reportagem do programa
Fantástico.
Na época, os tratamentos
autorizados de forma irregular foram realizados no Hospital Sírio
Libanês, em São Paulo, pagos pela Secretaria de Saúde do Estado
(Susam), com verbas federais e estaduais, ao custo de R$ 4,4
milhões.
A decisão liminar da Justiça
Federal tem caráter de urgência, e segundo o órgão, foi proferida
com o intuito de garantir o ressarcimento aos cofres públicos.
A apuração conduzida pelos
Ministérios Públicos mostrou que a lista dos pacientes beneficiados
inclui ex-políticos, ocupantes de cargos estratégicos na
administração estadual, integrantes da magistratura do Amazonas e
familiares de servidores públicos ocupantes de elevados cargos na
administração estadual.
Na decisão, a Justiça conclui
haver fortes indícios da prática de ato de improbidade
administrativa pelos réus, a partir da documentação trazida ao
processo especificando os valores gastos com cada paciente.
"Sequer havia critérios para a
verificação da possibilidade de realização dos procedimentos por
aqueles beneficiados, pessoas abastadas que podiam pagar seus
próprios planos de saúde", corrobora o documento.
A decisão liminar que determina
o bloqueio de bens também faculta a restituição voluntária por
parte dos beneficiados com o tratamento pago irregularmente com
verba pública, acordo que deverá ser celebrado com o MPF e o
MP-AM.
A ação
ajuizada pelo MPF e o MP-AM também pediu a condenação final dos
réus pela prática de atos de improbidade administrativa e a
suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.