Projeto de lei apresentado pelo
deputado Dilmar Dal’ Bosco (DEM), prevê que as operadoras de planos
e seguros privados de assistência à saúde, ao recusar algum
procedimento diagnóstico, médico, cirúrgico, tratamento ou
internação, deverá fornecer por escrito, ao usuário, um comprovante
expondo as razões da negativa. Em caso de descumprimento da norma,
o fornecedor estará sujeito às sanções e, nos casos mais graves,
multas.
No comprovante da negativa de
cobertura deverá constar, além do nome do cliente e do número do
contrato: a razão da recusa, de forma clara, inteligível e
completa, vedado o emprego de expressões vagas, abreviações ou
códigos. O documento deverá conter ainda a data e a hora do
recebimento, além do laudo ou relatório do médico
responsável, atestando a necessidade da intervenção e, se for o
caso, sua urgência, ou documento reprográfico que o replique de
forma fidedigna, sob responsabilidade do hospital.
Em sua argumentação, o parlamentar
afirma que o consumidor que tem negado parcial ou totalmente o
procedimento médico, quase sempre sem respaldo legal,
encontra uma grande burocracia para obter as razões da
negativa por escrito, e assim tem violado seu direito de ampla
defesa.
“Nossa intenção é facilitar o acesso a
justiça por parte do consumidor, que muitas vezes têm dificuldade
obter seus direitos legais, ou mesmo os têm obstado pela
demora ou por falta de comprovação da negativa. O Poder
Público precisa se mobilizar, uma vez que a demora na liberação
desses procedimentos aumentam o risco à saúde e até à vida
dos pacientes, especialmente quando esses se encontram internados”,
argumentou.
Matéria similar apresentada no Estado
de Mato Grosso do Sul foi alvo de uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) sob o argumento de que ela tratou
sobre direito civil, comercial e política de seguros, matérias que
são de competência privativa da União. Além disso, a autora afirmou
que a lei estadual interfere nos contratos em vigor e viola a livre
iniciativa
No entanto, ao chegar ao Supremo
Tribunal Federal, a matéria teve parecer positivo da Ministra
Carmem Lúcia. “A entrega do documento informativo expondo as
razões pelo qual um determinado tratamento ou procedimento foi
negado não amplia o rol de obrigações contratuais entre a operadora
e o usuário. Pelo contrário, o que se tem é apenas uma
transparência maior para cumprimento dos termos legislados”,
afirmou a magistrada em sua súmula.