Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) concedeu portabilidade especial de carências para
beneficiários de quatro operadoras de planos de saúde e determinou
a portabilidade extraordinária de carências para beneficiários de
duas operadoras, totalizando seis empresas com clientes
contemplados pelos benefícios. Dessa forma, os beneficiários das
empresas listadas poderão mudar de operadora sem cumprir novos
períodos de carências ou cobertura parcial temporária. Caso o
beneficiário ainda esteja em carência no plano atual, esta
continuará sendo cumprida na nova operadora.
Portabilidade
Especial
Na portabilidade especial, os
beneficiários devem escolher um plano compatível com o que mantém
atualmente. Podem recorrer ao mecanismo os clientes da Leader
Assistência Médica e Hospitalar (registro ANS nº 36.459-2),
Hospital Padre Júlio Maria (registro ANS nº 40.645-7), W.S.
Administradora de Planos de Saúde (registro ANS nº 33.975-0) e
Hospital de Caridade de Vargem Grande do Sul (registro ANS nº
36.311-1).
O beneficiário pode consultar
o Guia de Planos, no Portal da ANS, e selecionar
a opção “Portabilidade especial” para verificar quais planos são
compatíveis com o seu atual. O consumidor também pode imprimir a
consulta para levar na operadora escolhida, que deverá aceitá-lo
imediatamente.
Portabilidade
Extraordinária
Na portabilidade extraordinária de
carências, os beneficiários poderão escolher qualquer plano de
saúde disponível no mercado, de contratação individual ou familiar
ou coletivo por adesão. Podem recorrer ao instrumento os clientes
da PRONTOMED Assistência Médica (registro ANS nº 40.384-9) e da
Prontomédico Plano de Assistência Médica (registro ANS nº
36.218-2). Para fazer a portabilidade extraordinária, os
interessados devem se dirigir à operadora escolhida, que também
deverá aceitá-los imediatamente se estiverem com a documentação
necessária:
• Identidade;
• CPF;
• Comprovante de residência; e
• Quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao
período dos últimos seis meses.
O prazo para fazer a portabilidade é
de até 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário
Oficial da União (DOU). Confira no fim do texto os links com as
respectivas datas de publicação das resoluções operacionais.
Caso tenham dúvidas ou enfrentem
problemas de atendimento na operadora de destino, os beneficiários
têm à disposição os canais da ANS para esclarecimentos e registro
de reclamações. São eles: Disque ANS 0800 701 9656; Central de
Atendimento ao Consumidor no portal da Agência (www.ans.gov.br);
ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em diferentes
cidades do Brasil.
Acesse as Resoluções Operacionais da
ANS nos links abaixo:
Portabilidade especial – R.O. Nº 2.273 (Leader
Assistência Médica)
Portabilidade especial – R.O. Nº 2.274 (Hospital
Padre Júlio Maria)
Portabilidade especial – R.O. Nº 2.280 (W.S.
Administradora de Planos)
Portabilidade especial – R.O. Nº 2.281 (Hospital de
Vargem Grande do Sul)
Portabilidade extraordinária – R.O. Nº 2.276
(PRONTOMED Assistência Médica)
Portabilidade extraordinária – R.O. Nº 2.279
(Prontomédico Plano de Assistência)