A Receita
Federal espera receber 28,8 milhões de
declarações de Imposto de Renda neste ano. O prazo para enviar
a declaração
do Imposto de Renda de 2018 termina às 23h59 de
30 de abril. Quem atrasar, está sujeito ao pagamento de multa
mínima de 165,74 reais e máxima, de até 20% do imposto devido.
O site de VEJA,
em parceria com a consultoria Sage Brasil, vai tirar dúvidas dos
leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de
2018. Envie sua pergunta para o e-mail [email protected].
Abaixo, algumas dessas dúvidas:
Estou pagando mensalidade de
colégio para minha neta e plano de saúde para minha filha, que tem
28 anos. Posso declarar essas despesas? (AG)
Os gastos com a educação da sua neta
somente podem ser deduzidos caso possua a guarda judicial dela,
hipótese em que ela pode ser considerada sua dependente.
Já os gastos com educação da sua filha
não são dedutíveis, pois ela não pode ser considerada sua
dependente, uma vez que ela tem mais de 24 anos. Ela pode
apresentar a declaração em separado e deduzir o plano de saúde.
Tenho um filho com 26 anos
completos que tem câncer. Ele está no 3º ano da faculdade de
medicina e não trabalha. Ele mora comigo, minha esposa e mais 3
filhos. Posso declará-lo como dependente? Como abater os valores
pagos com plano de saúde? Como abater os valores pagos com médicos?
Como abater os valores pagos com clinicas de saúde e hospitais?
(MB)
O seu filho somente pode ser
considerado seu dependente caso esteja incapacitado para o
trabalho. É preciso laudo médico comprovando. Se for esse o caso,
inclua-o como tal na sua declaração e informe os gastos com planos
de saúde, clínicas, hospitais e médicos na ficha “Pagamentos
Efetuados”.
Caso contrário, ele não pode ser seu
dependente, e, embora o senhor tenha sofrido o ônus do tratamento
do seu filho, esses gastos não serão dedutíveis para fins do
Imposto de Renda.