Seguro facultativo é normalmente
vendido junto com a passagem
Depois de uma conciliação realizada na
Justiça Federal em São Paulo, a venda do seguro com a passagem para
viagens rodoviárias interestaduais foi proibida em todo o país e
será fiscalizada pela União. A decisão do magistrado aconteceu sob
a alegação de que, junto com o bilhete, era vendido o seguro
facultativo, muitas vezes sem o conhecimento do passageiro. Por
mais de dez anos, as companhias vendiam o seguro junto com o
bilhete.
Nas rodoviárias, conforme a decisão da
Justiça, empresas estão obrigadas a informar que as passagens são
vendidas sem o seguro facultativo. O valor varia de acordo com a
empresa, mas o valor cobrado, geralmente, fica entre R$ 1,50 e R$
2. Mas de acordo com a Agência Nacional de Transporte Terrestre
(ANTT), não há necessidade do seguro.
— As empresas de ônibus já recolhem
alguns seguros que são obrigatórios, conforme uma resolução da
ANTT. Já tem o DPVAT, o seguro de responsabilidade civil e o seguro
contra acidentes. Então, é importante que o usuário saiba que ele
não precisa contratar nenhum seguro adicional para resguardá-lo em
caso de acidente — explica Paulo Henrique Hermínio, gestor de
responsabilidade da ANTT.
A Justiça Federal Já havia considerado
a cobrança do seguro, em 2001, como venda casada, o que é ilegal.
Porém, muitas empresas ainda adotam a prática da comercialização do
seguro com a passagem. Isso fez com que o Ministério Público
denunciasse a União pelo descumprimento da decisão. Agora, após a
decisão, o governo federal deve intensificar a fiscalização às
empresas. Além disso, órgãos de defesa do consumidor estarão nas
rodoviárias para orientar os passageiros.
De acordo com a ANTT, as empresas de
ônibus estão proibidas até de oferecer o seguro. A venda, porém,
não está proibida, mas só pode se feita por empresas especializadas
sob supervisão da Susep.