A cada dois anos, uma resolução da ANS (Agência Nacional de
Saúde Suplementar) é publicada com o escopo de atualizar o rol de
procedimentos com cobertura assistencial obrigatória para os planos
de saúde. As atenções voltam-se novamente ao cerco feito às
operadoras e aos impactos jurídico-econômicos esperados.
De acordo com a nova resolução, a partir de janeiro de 2012, os
convênios terão que custear 50 novos procedimentos – podendo chegar
a 60- por exemplo, cirurgia de redução de estômago via
laparoscopia, terapia ocupacional, e a tomografia especial PET
Scan, usada para o diagnóstico de câncer, tratamento ocular
quimioterápico.
Se por um lado, é possível comemorar a evolução e o amadurecimento
da agência reguladora de saúde e, consequentemente, a conquista de
direitos pela sociedade; por outro, não se pode deixar de avaliar o
impacto econômico e jurídico de tais medidas. Afinal, é preciso que
tais novos custeios sejam efetivos e não apenas nominais. A
nominalidade garante a legalidade dos contratos, mas a falta de
efetividade, de cumprimento dos custeios previstos, torna-se um
revés jurídico e abre as portas do Judiciário para que inúmeras
ações exijam o cumprimento das obrigações pactuadas em
contrato.
Demandas judiciais em excesso de um lado, prejuízo das
operadoras de outro. Desta forma, na prática, aquilo que, em tese,
cintilava como benefício imediato, pode piorar a situação de
milhões de brasileiros. Isso porque, a médio e longo prazo, o
impacto econômico tenderia a provocar prejuízos em função da
escassez de recursos financeiros por parte das operadoras. Só as
fortes sobreviverão!
Publicada pela ANS, no último dia 29 de julho, a Súmula
Normativa 19 dispõe sobre a comercialização de planos privados de
assistência à saúde por parte das operadoras, tanto na venda
direta, quanto na mediada por terceiros. Essa nova norma visa
garantir que não se desestimule, impeça ou dificulte o acesso ou
ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou
por portar deficiência, inclusive com a adoção de práticas ou
políticas de comercialização restritivas direcionadas a estes
consumidores.
A não observância desses parâmetros sujeita a operadora à
Resolução 124 da ANS, de março de 2006, a qual prevê a aplicação de
penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de
assistência à saúde. Entre elas: multa de R$ 50 mil por impedir ou
restringir a participação de consumidor em plano privado de
assistência à saúde.
Para que não se tenha dúvida momento de turbulência que o
sistema de saúde suplementar atravessa, vale acrescentar que entrou
em vigor um novo regime de regras de portabilidade de carência
(período no qual o usuário paga as mensalidades, mas ainda não tem
acesso a coberturas previstas no contrato). Pela Resolução,
publicada em 29 de abril, os beneficiários têm o direito de mudar
de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência, tal regra
apenas atingia os beneficiários com contratos chamados novos, após
1º de janeiro de 1999. As operadoras tiveram 90 dias para se
adaptarem às novas regras.
A Resolução 254 da ANS, que define regras para adaptação e
migração de contratos firmados até 1º de janeiro de 1999 com planos
de saúde, objetiva facilitar a mudança de usuários de planos
anteriores a 1999 para novos – sua vigência inicia-se neste mês de
agosto de 2011.
Segundo a ANS, há 9 milhões de usuários desses planos não
normatizados que poderão usufruir de vantagens até então restrita
aos novos planos, a exemplo: acesso ao rol atualizado de
procedimentos e eventos em saúde; vedação de nova contagem dos
períodos de carência; limitação do reajuste anual por variação de
custo para os planos individuais ao percentual divulgado e
autorizado pela ANS; adequação das faixas etárias ao estatuto do
idoso.
Em que pese o fato de a alteração dos contratos dar segurança e
garantias oferecidas pela regulamentação do setor (Lei nº 9.656/98)
é preciso considerar o contrabalanço entre avanço jurídico-social e
jurídico-econômico. As novas regras forçam as operadoras a reverem
toda a sua operacionalidade atuarial e, consequentemente, a
viabilidade ou não de se manterem no mercado.
Para colocar contra a parede as operadoras, a ANS certamente
estudou o mercado e analisou os riscos e benefícios a que os
usuários estarão sujeitos. Parece ser uma aposta de tudo ou nada:
ou as operadoras diminuem sua margem de lucro ou desaparecerão.