A Susep publicou edital no Diário
Oficial da União intimando a Anserv – Associação Nacional dos
Servidores Públicos Federal a alegar o que entender, a bem de seus
direitos, no prazo de 30 dias em face da denúncia de não atender a
solicitação da autarquia.
A associação foi notificada de que,
acolhidas as razões da denúncia, estará sujeita à penalidade
prevista no art. 38 da Resolução 243/11 do CNSP, que dispõe sobre
sanções administrativas no âmbito do mercado de seguros.
Esse artigo estabelece multa de até R$
500 mil para associações ou empresas que impedirem ou dificultarem,
por qualquer forma, o exercício do poder de polícia administrativa
da Susep, incluindo o não fornecimento de relatórios, demonstrações
financeiras, livros e registros obrigatórios ou contas
estatísticas, quando solicitado; não atendimento, no prazo e na
forma fixada, às solicitações da autarquia; ou obstrução doa acesso
às dependências da fiscalizada.
A Susep adverte que os fatos narrados
no processo em referência serão julgados mesmo sem as referidas
alegações.
A autarquia informa ainda que o
processo em epígrafe se encontra à disposição na sua sede (Av.
Presidente Vargas 730 – Centro, Rio de Janeiro/RJ), no horário das
9h30min às 16h30min.