O prazo para recadastramento dos
corretores de seguros, pessoa física, encerrará em 30 de setembro
de 2017, conforme o disposto no art. 4º da Circular SUSEP nº 552,
de 2017.
Para fins de esclarecimento, os
corretores de seguros que não gerarem seu pedido de recadastramento
até o final do último dia do prazo, 30 de setembro de 2017, terão
seus registros suspensos, na forma do art. 7º da Circular SUSEP
552, de 2017.
Aqueles corretores que concluírem o
seu pedido de recadastramento dentro do prazo, e estiverem
aguardando a análise da SUSEP, não serão prejudicados, permanecendo
com o status do registro ATIVO, até a conclusão da análise pela
SUSEP.
Na sequência, caso o pedido seja
DEFERIDO, o corretor estará recadastrado e apto a intermediar
seguros (ATIVO).
Ou, caso o pedido seja INDEFERIDO,
após 30 de setembro de 2017, o registro do corretor será alterado
para “SUSPENSO”. Neste caso, para retornar à situação “ATIVO”, o
corretor deverá gerar um novo pedido de concessão de registro no
Site da Susep.
Para mais informações, solicitamos que
os corretores consultem a Circular SUSEP nº 552, de 2017, o Portal
do IBRACOR e os Sindicatos filiados à FENACOR, ou entrem em contato
no telefone disponibilizado pela SUSEP: 3233-4146 ou no telefone do
IBRACOR: 3509-7070.”