A partir do próximo ano, para ser atendido nas unidades do
Sistema Único de Saúde (SUS) , o paciente terá de apresentar o o
Cartão Nacional de Saúde (CNS). Pelo cartão, o histórico de
atendimento do paciente poderá ser acompanhado em qualquer unidade
de saúde em todo o país.
A portaria com as novas regras foi publicada nesta quinta-feira
(21) no Diário Oficial da União. Se a pessoa não se lembrar do
número ou não tiver o cartão em mãos na hora do atendimento, caberá
à unidade de saúde consultar o cadastro nacional para identificar o
paciente. Caso o paciente ainda não seja cadastrado, o próprio
hospital deve fazer o cadastramento.
Além disso, os profissionais de saúde terão de registrar os
contatos do paciente para que a Ouvidoria do SUS possa, por
exemplo, estabelecer um acompanhamento da satisfação do
usuário.
De acordo com o Ministério da Saúde, a implementação dessas
ferramentas faz parte de uma estratégia para oferecer um
atendimento integral ao cidadão e acompanhar a qualidade do serviço
prestado.
Em maio, o ministério publicou portaria que regulamentou o
Sistema Cartão Nacional de Saúde, por meio de um número único
válido em todo o território nacional.
Para o secretário de Gestão Estratégica e Participativa do
Ministério da Saúde, Odorico Monteiro, a medida vai gerar mudanças
no relacionamento do SUS com os cidadãos. Os profissionais de saúde
deverão incluir na ficha de registro de procedimentos ambulatoriais
e hospitalares o endereço eletrônico e o telefone dos
pacientes.
Além de aperfeiçoar a identificação
dos usuários, os dados ajudarão o Ministério da Saúde a monitorar
os serviços oferecidos pelo SUS. Por meio da ouvidoria ativa, por
exemplo, o ministério pretende pesquisar o nível satisfação dos
usuários com o atendimento recebido.