Mais de 1,5 milhão de brasileiros deixaram de ter um plano de
saúde no ano passado, em parte por terem perdido o emprego e ficado
sem o benefício oferecido pela empresa. E com a recessão, fica cada
vez mais difícil para o consumidor contratar um plano por conta
própria. Isso porque as operadoras de saúde vêm restringindo a
oferta dos planos individuais ou familiares, cujo reajuste é fixado
pela Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS), e os que restam no
mercado são caros e ainda, em muitos casos, são no sistema de
coparticipação, quando o usuário, além da mensalidade, paga um
percentual pelas consultas, exames e demais procedimentos. Por
outro lado, estão estimulando a venda de planos coletivos por
adesão para pessoas físicas, os chamados 'falsos coletivos' ou
'pejotinhas', cujo reajuste é negociado livremente com a empresa ou
associação que contratou o serviço.
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de plano de saúde ampliam receita, apesar de perda de
clientes
E MAIS: Na
ANS, uma rotina de loteamento de cargos
— Essa estratégia representa uma 'falsa coletivização', pois os
consumidores, sob a ilusão de pagarem mais barato em seus planos,
são estimulados a ingressarem em determinada associação ou
sindicato, ou a utilizarem qualquer CNPJ para conseguir um contrato
coletivo — afirma Ana Carolina Navarrete, pesquisadora em saúde do
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que vem
apontando em seus estudos as dificuldades que os consumidores
passam ao tentar contratar um plano de saúde.
A pesquisadora acrescenta que os coletivos por adesão foi a
forma encontrada pelas empresas de planos de saúde de fugir da
legislação e da fiscalização da ANS, uma vez que estes planos não
precisam submeter seus reajustes anuais à agência reguladora:
— Fora que eles podem ser rescindidos unilateralmente pelas
operadoras quando estas bem entenderem. E, mais uma vez, o
consumidor sai no prejuízo.
PLANOS INDIVIDUAIS X COLETIVOS
Os planos individuais são oferecidos pelas operadoras de plano
de saúde a todos os consumidores, sendo livre a adesão por qualquer
pessoa física, individualmente ou em conjunto com seus dependentes.
Nos contratos coletivos, existe um intermediário. O ato da
contratação ocorre entre a operadora e uma pessoa jurídica
(empresa, sindicato, associação, fundação), sendo que o plano será
em prol dos funcionários ou sindicalizado ou associados, podendo se
estender a seus dependentes.
Os 8,2
milhões de beneficiários de planos de saúde médico-hospitalar
individuais e familiares poderão ter suas mentalidades reajustados
em até 13,55%. O índice fixado pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do
dia 17 de maio e pode ser aplicado entre maio de 2017 e abril de
2018, sendo válido para os planos de saúde contratados a partir de
janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, que representam
17,2% do total de 47,5 milhões de usuários pela saúde suplementar
no Brasil. O reajuste é mais do que o triplo da inflação oficial
medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA).
PLANOS ACESSÍVEIS
Na visão do Idec, segundo Ana Carolina, a iniciativa de planos
mais acessíveis não tem condições de oferecer serviços de qualidade
e que deem segurança ao consumidor, podendo causar graves prejuízos
e, inclusive, fazendo ''explodir'' a judicialização da saúde
suplementar, ou seja, a quantidade de ações judiciais contra as
operadoras.
A pesquisadora lembra que a proposta apresentada
pelo Ministério da Saúde prevê três tipos de planos, todos com
restrições de cobertura ou de atendimento ao consumidor. Um deles,
chamado "Plano Simplificado", não cobre internações, terapias e
exames de alta complexidade, urgência e emergência ou hospital-dia,
por exemplo. Pelos termos gerais da proposta, o usuário terá de
pagar "ao menos 50% do valor de procedimento" como coparticipação;
os preços do serviço poderão ser reajustados apenas "com base em
planilhas de custo", haverá "obrigatoriedade da segunda opinião
médica" nos casos mais complexos, entre outras
alterações.