A Susep publicou nesta sexta-feira
(23/06), no Diário Oficial da União, novas regras para oferta de
coberturas agregadas ao seguro de veículos. De acordo com a
Circular 554/17, a partir de agora, os planos de seguro compostos
relativos aos Ramos Automóvel – Casco e Auto Popular poderão
oferecer exclusivamente, como coberturas agregadas, as coberturas
relativas aos ramos Assistência, Acidentes Pessoais de Passageiros
(APP) e Responsabilidade Civil Facultativa Veículos (RCFV).
No caso dos planos de seguros
compostos do Ramo Automóvel – Casco, as coberturas agregadas
relativas a assistências e de APP somente poderão ser
comercializadas em conjunto com, pelo menos, uma das coberturas
pertencentes ao ramo principal ou do Ramo de RCFV.
Nos seguros compostos do Ramo Auto
Popular, as coberturas agregadas somente poderão ser
comercializadas em conjunto com a cobertura principal.
Além disso, foi estabelecido que o
Ramo de Assistência e Outras Coberturas – Auto somente poderá
prever coberturas que estejam diretamente relacionadas ao veículo
segurado.
Nos seguros de Acidentes Pessoais de
Passageiros poderá ser incluída a cobertura de despesas médicas,
hospitalares e odontológicas (DMHO).
A norma alterou ainda o artigo 17 da
Circular 535/16 da Susep, que passa a vigorar com a seguinte
redação: “Os registros dos endossos e dos avisos de sinistros de
ramos em runoff poderão ser migrados até o final de 2017 para os
ramos definidos no anexo I, de acordo com a tabela de alocação dos
ramos em runoff apresentada no anexo II desta Circular.”