Empresa teria deixado de repassar o valor
das consultas aos médicos; decisão do 3º Juizado Especial de Maceió
foi publicada nesta segunda-feira (19)
O juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, do 3º Juizado Especial
Cível e Criminal de Maceió, condenou a Unilife Saúde Ltda. a pagar
R$ 2.570,68 a um cliente que precisou usufruir dos serviços da
empresa, mas não conseguiu. A decisão foi publicada no Diário da
Justiça desta segunda-feira (19).
Consta nos autos que o plano de saúde foi adquirido no dia 17 de
março de 2016, por um valor mensal de R$ 785,34. Em novembro do
mesmo ano, ao tentar marcar consulta, o conveniado foi informado
que os médicos credenciados não estavam mais realizando o
atendimento, porque o plano não estava repassando o valor das
consultas.
Ele tentou diversas vezes solucionar o problema junto à Unilife,
mas não recebeu auxílio ou atendimento. Uma audiência de
conciliação foi agendada, mas a empresa deixou de comparecer.
O juiz determinou o pagamento de R$ 1.000,00 por danos morais e
de R$1.570,68 referentes às mensalidades dos meses de outubro e
novembro, nos quais o serviço não foi prestado. “A indenização deve
representar uma punição para o infrator, capaz de desestimulá-lo a
reincidir na prática do ato ilícito, e deve ser capaz de
proporcionar ao ofendido um bem-estar psíquico compensatório do
amargor da ofensa”, disse o magistrado.
Matéria referente ao processo nº
0700183-63.2017.8.02.0078