Acidentes causados por embriaguez de
motoristas figuram entre os riscos cobertos pelas seguradoras? A
questão está no centro de um dos principais debates do setor e vem
sendo discutida atualmente no Judiciário. Na visão do consultor da
CNseg Ricardo Bichara, a interpretação da lei em relação a esses
casos já começa a demonstrar progresso no país: “A jurisprudência
evoluiu positivamente no sentido de considerar agravamento de risco
pela embriaguez sempre quando o segurado entregar o veículo a
alguém, permitir que esse alguém dirija e, depois, se verifique na
data do sinistro que ele se encontrava embriagado.”
Confira a matéria
completa: http://radio.cnseg.org.br/radiocnseg/boletim-federacoes-embriaguez-ao-volante-pode-impedir-indenizacao-do-seguro/