Começa nesta quinta-feira, dia 1º de
junho, o período de recadastramento dos corretores de seguros
pessoas físicas. O profissional poderá se recadastrar até o dia 30
de setembro. Contudo, não é bom arriscar e deixar para a última
hora, pois, em caso de imprevisto, há o risco de o registro
profissional ser suspenso e o corretor ficar impedido de
intermediar negócios até a regularização de seus respectivos
cadastros.
Para que isso não ocorra, é importante
fazer o quanto antes o pedido de recadastramento no site da Susep
(www.susep.gov.br) e acompanhar a tramitação do processo, por meio
de consulta nesse mesmo endereço eletrônico.
Veja situações que poderão surgir na
consulta:
1 – “Não finalizado” – o profissional
deve concluir o processo o quanto antes, pois a permanência nessa
situação por mais de 60 dias implicará o cancelamento automático do
pedido;
2 – “Em exigência” – indica que foram
observadas inconsistências no preenchimento dos dados cadastrais ou
nos documentos anexados. O corretor deve cumprir as exigências
informadas e finalizar novamente o pedido. A permanência nesta
situação por mais de 60 dias também implicará no indeferimento do
pedido;
3 – “Aguardando análise” – o pedido
ainda não foi distribuído;
4 – “Em análise” – já foi distribuído
para análise;
5 – “Deferido” – indica que o pedido
de recadastramento foi aprovado pela Susep e as informações
cadastrais do corretor foram atualizadas com êxito;
6 – “Indeferido” – o pedido não foi
aprovado devido ao não preenchimento de todos os requisitos
exigidos.
Se o pedido for indeferido, o corretor
de seguros poderá gerar uma nova solicitação de recadastramento,
desde que o prazo estipulado não tenha se esgotado.
Após efetuarem o recadastramento, os
corretores de seguros que estiverem com registro suspenso, devido à
sanção administrativa ou a pedido, permanecerão nesta situação até
que cesse o respectivo impedimento.
Já os corretores de seguros que não
tenham atendido o recadastramento ou que estejam com o registro
cancelado e queiram regularizar seu cadastro deverão solicitar um
novo registro através de um pedido de concessão.
Por fim, outra informação importante:
o recadastramento será feito a cada três anos.