A presidente Dilma Rousseff publicou nesta
quarta-feira (29), no Diário Oficial da União, novos mecanismos de
controle e instrumentos de monitoração das ações realizadas na rede
pública. Com isso, a perspectiva é que os serviços oferecidos pelo
SUS ganhem em qualidade, proporcionando à população atendimento
mais rápido e eficiente.
Construído a partir de diálogo com o Conselho Nacional de
Secretários de Saúde, Conselho Nacional de Secretarias Municipais
de Saúde e o Conselho Nacional de Saúde (CNS), o decreto
regulamenta a Lei Orgânica da Saúde, que entrou em vigor em
1990.
Mudanças
Uma das mudanças introduzidas pelo decreto é a criação do contrato
de ação pública, que definirá as atribuições e responsabilidades,
inclusive financeiras, dos municípios, dos estados e do Governo
Federal na prestação de serviços de saúde, o financiamento e as
metas para cada ação.
Segundo o Ministério, os contratos vão propiciar ao Ministério da
Saúde a concessão de estímulos financeiros aos municípios e estados
que tiverem bom desempenho nos programas e ações da saúde.
“O decreto é o reconhecimento de que o centro do SUS é o cidadão
e que ele tem direito de participar da definição das políticas
públicas de saúde e exercer o controle social da execução dessas
políticas”, afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, em
comunicado.
Segundo o secretário de Gestão Estratégica e Participativa do
Ministério da Saúde, Odorico Monteiro, a regulamentação contribuirá
também para mais transparência ao Ministério Público e ao Poder
Judiciário sobre as responsabilidades dos entes federativos na
gestão de saúde. .
Assistência regionalizada
O decreto define e consolida o modelo de atenção regional, em que
municípios vizinhos deverão se organizar para ofertar atendimento
de saúde às suas populações. Cada uma das 419 regiões identificadas
deverá ter condições para realizar desde consultas de rotina até
tratamentos complexos. Caso não haja capacidade física instalada
naquela região para a execução de determinado procedimento, os
gestores daquela rede têm de fechar parceria com outras regiões,
que atenderão sua demanda.
A nova lógica será implantada por meio de um retrato geográfico da
distribuição dos serviços de saúde, que será usado para apoiar o
planejamento da saúde e a configuração dos contratos de ação
pública.
Como referência, os gestores terão a Relação Nacional de Ações e
Serviços de Saúde do SUS (Renases), que compreende todas as ações e
serviços que o SUS oferece ao cidadão e é revisada a cada dois
anos, e a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), que
contém a lista de medicamentos indicados e custeados pelo SUS.
Foco na atenção básica
O decreto estipula, ainda, que o acesso ao SUS tenha a atenção
primária, executada nos centros e unidades básicas e pelas equipes
do programa Saúde da Família.
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