No dia 31 de março foi sancionado o projeto de lei que regulamenta a terceirização no Brasil, com mudanças nas regras para a contratação de trabalhadores por empresas terceirizadas. O projeto amplia a oferta desses serviços, tanto para atividades-meio - em funções como limpeza, vigilância, manutenção e contabilidade -, quanto para atividades-fim, que incluem atividades essenciais e específicas para o ramo de exploração de uma determinada empresa.
Maria Alvar, docente do curso de Direito do Complexo Educacional FMU e especialista em Direito Trabalhista, explica as principais mudanças para o trabalhador.
O que é a Lei da Terceirização?
O Projeto de Lei aprovado trata de duas temáticas: a Lei 6019/74, passa a disciplinar o trabalho temporário, bem como dispõe sobre as relações de trabalho nas empresas de prestação de serviços a terceiros de forma ampla. Assim, as empresas poderão contratar trabalhadores terceirizados para exercer cargos na atividade-fim e não apenas para as atividades-meio, como acontece atualmente.
A contratação de terceirizados poderá ocorrer sem restrições, seja no setor privado ou na administração pública. Com a alteração da Lei a terceirização de serviços determinados e específicos é permitida, por meio da contratação direta e de subcontratação.
O que a lei permite e o que ela não altera?
A terceirização será permitida em qualquer atividade, tanto no setor público como privado e nos termos do artigo 9º § 3º, sem os limitadores relacionados à atividade-fim. O Projeto de lei aprovado não altera os postulados expressos no artigo 3º da CLT em relação a subordinação jurídica e a pessoalidade.
A docente está à disposição para entrevistas, a fim de detalhar o tema.
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